Com retirada do Alerta no Sistema 3As, Prefeitura de Panambi faz alterações no Decreto Municipal

Considerando que a região R13 foi retirada da situação de alerta pelo Governo do Estado RS, mas recebeu aviso para continuar com medidas adequadas à preservação da saúde pública, pois ainda é real a pandemia e há riscos em função da propagação da variante delta do coronavírus, o município de Panambi editou decreto que promove algumas flexibilizações em relação ao decreto que estava em vigor até o dia de hoje (15 de julho).

O Decreto Municipal 091/2021 autoriza a prática coletiva de esportes em estabelecimentos particulares, onde estes deverão disponibilizar pessoa responsável a observar e fazer cumprir os protocolos obrigatórios, especialmente vedação da presença do público espectador, da venda de bebidas alcoólicas e observância do intervalo de no mínimo de 30 minutos entre jogos, possibilitando, deste modo, a higienização do local; Os esportes coletivos permanecem não estão autorizados em áreas públicas;

Pequenos eventos infantis, sociais e de entretenimento em estabelecimentos como buffets e casas de festas (CNAE: 82, 90, 91, 92 e 93): além da observância dos protocolos estaduais gerais obrigatórios, dos protocolos gerais de atividade, deverão funcionar com a observância dos protocolos de atividade variáveis aplicáveis a restaurantes, bares, lanchonetes, sorveterias e similares; Estes pequenos eventos estão autorizados com limitação máxima de público de 30 (trinta) pessoas;

Restaurantes, Bares, Lanchonetes, Sorveterias e similares (CNAE: 56) não localizadas em beira de rodovias estaduais ou federais: estão autorizados a funcionar todos os dias da semana, sendo permitido o ingresso no estabelecimento até as 23h e a permanência máxima até às 24h; Entre 24h e 6h da manhã estes e outros estabelecimentos não essenciais devem permanecer fechados ao público, sendo permitido, somente, serviços em formato delivery ou tele-entrega.

As atividades de Restaurantes, Bares, Lanchonetes, Sorveterias e similares deverão observar, ainda, os seguintes protocolos variáveis: manter controle da ocupação máxima de 40% das mesas ou similares; Permitir apenas clientes sentados e em grupos de até cinco (5) pessoas; Vedar a realização de ‘eventos’ tipo happy hour; Proibir música alta que prejudique a comunicação entre clientes. Os estabelecimentos poderão oferecer música ao vivo, em volume baixo, e som ambiente, com clientes sentados, vedada a ocupação de pista de dança.

O decreto também autoriza a operação de sistema buffet, na modalidade de autosserviço (self-service), com a instalação de protetor salivar, lavagem prévia das mãos, utilização de álcool 70% ou sanitizante similar, por funcionários e clientes, e com distanciamento e uso de máscara de maneira adequada.