Inadimplência com o IPVA em Panambi é de 8,48%

O calendário de pagamento de tributos de veículos automotores no Rio Grande do Sul foi encerrado no dia 31 de julho, quando venceu o prazo para pagamento do licenciamento dos veículos com finais de placas 9 e 10. De acordo com o DetranRS , neste período também deveriam, ser quitados o IPVA e eventuais multas.

Lembra que Código de Transito Brasileiro determina que, para a regular circulação, o veículo deverá estar com o licenciamento em dia. Quem conduz veículo com licenciamento vencido está cometendo infração gravíssima, passível de multa de R$ 293,47, sete pontos na CNH do proprietário, além de remoção do veículo a depósito (quando não for possível a quitação dos débitos na blitz) até a regularização.

Desde novembro de 2020, o programa Veículo Legal traz a possibilidade de pagamento de débitos de licenciamento do veículo por débito ou crédito em blitz de fiscalização. A medida, prevista em nova lei estadual, não evita a multa por um eventual licenciamento atrasado, mas se a opção de pagamento estiver disponível e essa for à única irregularidade, o veículo não será guinchado, poupando o proprietário do pagamento de remoção, diárias em depósito e do transtorno de ter seu carro apreendido.

De acordo com a Receita Estadual, em Panambi até a última segunda-feira (09) a inadimplência com o IPVA em Panambi era de 8,44%. De uma frota tributável de 16.295 veículos, 14.914 tiveram o IPVA pago enquanto 1.376 veículos não tiveram o tributo quitado.

Em termos financeiros, a inadimplência em Panambi é de 5,15%. De um total previsto de arrecadação dom o IPVA de R 13.108.265,05 foram arrecadados R$ 12.454.618,00, faltando ser pago com o imposto R$ 675.612,97.