Parcelas do PIS/Pasep a quem trabalhou de 1971 a 1988 estão disponíveis para saque

A Caixa Econômica Federal atualmente conta com mais de R$ 22,8 bilhões disponíveis para saque a qualquer momento dos trabalhadores ou de seus dependentes. O problema é que muita gente não sabe que tem direito e o resgate será permitido apenas até 2025. Caso os valores não sejam resgatados, o dinheiro será transferido de propriedade para os Cofres da União.

Saldo disponível para saque

O valor de R$ 22,8 bilhões disponíveis para saque diz respeito a cotas do PIS/Pasep que está acessível aos trabalhadores que exerceram atividade em órgãos públicos ou em empresas privadas entre os anos de 1971 até 1988.

O trabalhador que exerceu atividade nestes anos podem receber seus valores devidos. Em caso de falecimento do trabalhador, os familiares também podem comparecer à Caixa Econômica Federal para receber os valores.

O montante de R$ 22,8 bilhões é referente ao que foi transferido para o FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) com a extinção das Cotas do PIS/Pasep.

Diferença entre cotas e abono

Os trabalhadores não podem se confundir, estamos falando aqui sobre as cotas do PIS/Pasep que podem ser sacadas somente pelos trabalhadores que exerceram atividade em empresas e órgãos públicos entre 1971 até 1988.

Já o abono salarial é pago para quem exerce atividade de carteira assinada ou como funcionário público no ano anterior, onde para ter acesso ao abono é necessário cumprir alguns requisitos, como ter recebido até dois salários por mês e estar inscrito no PIS/Pasep há pelo menos cinco anos.

Como sacar as cotas do PIS/Pasep

Os trabalhadores que não sacaram os valores ou que não sabem se possuem direito devem comparecer a uma agência da Caixa Econômica Federal para realizar a consulta e resgatar o saldo. O processo é bem simples, bastando apenas levar um documento original com foto.

Caso o trabalhador tenha falecido, seus herdeiros podem resgatar o dinheiro. Para isso basta comparecer a qualquer agência da Caixa, portando o documento original de identificação, bem como o documento que comprove a condição de herdeiro que pode ser realizada por meio da certidão de óbito e pelo inventário.

Fonte: Jornal Contábil