Veja o que é permitido e o que é vedado aos eleitores no segundo turno das eleições 2022
Neste domingo, dia 30 de outubro, será realizado o segundo turno das Eleições 2022 e o Ministério Público Eleitoral alerta eleitores sobre o que é permitido e proibido durante o pleito.
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O QUE É PERMITIDO
No dia da eleição, é permitida a manifestação individual e silenciosa do eleitor por partido político, coligação ou candidato, mediante uso de camisetas, bandeiras, adesivos, broches.
O QUE NÃO É PERMITIDO
No dia do pleito, é proibida a aglomeração de pessoas portando vestuário padronizado, a distribuição de material de propaganda eleitoral, o transporte particular de eleitores, além de promoção de carreata, passeata ou comício e uso de alto-falantes ou amplificadores de som.
A divulgação de qualquer espécie de propaganda de partidos políticos ou de seus candidatos constituem crimes eleitorais punidos com pena de detenção ou prestação de serviços à comunidade e multa.
Também não é permitido ingressar na cabine de votação portando celular, máquinas fotográficas, filmadoras, equipamento de radiocomunicação ou qualquer instrumento que possa comprometer o sigilo do voto. Esses aparelhos deverão ser deixados em local apropriado e designado pela presidência da seção eleitoral.
ONDE DENUNCIAR
O cidadão pode fazer denúncia de irregularidades pelo aplicativo Pardal, pelos sites e telefones da Procuradoria Regional Eleitoral, Tribunal Regional Eleitoral do RS e Ministério Público do Rio Grande do Sul.
Fonte: MPRS