TJ-RS nega recursos do MP contra decisão que anulou o júri do pai do menino Bernardo

O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul  (TJ-RS) entendeu que não há motivos para enviar para Brasília os recursos do Ministério Público gaúcho (MP-RS) contra decisão que anulou o júri do pai do menino Bernardo. O 2o vice-presidente da Corte, desembargador Antonio Vinicius Amaro da Silveira, sustentou em sua decisão que tanto o recurso especial, endereçado ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), e o recurso Extraordinário, destinado ao Supremo Tribunal Federal (STF), não preencheram os pré-requisitos processuais para serem admitidos e remetidos às cortes superiores. Dessa decisão, ainda cabe novo recurso.

Em 13 de março de 2019, Leandro Boldrini foi condenado a 33 anos e oito meses de prisão em regime fechado pela morte do filho. No mesmo julgamento, foram condenados a madrasta do menino, Graciele Ugulini, a 34 anos e sete meses de prisão, em regime fechado, e os irmãos Edelvânia Wirganovicz, a 22 anos e dez meses de prisão, em regime fechado, e Evandro Wirganovicz, a nove anos e seis meses de prisão.

Os réus recorreram da sentença. Em 20 de agosto de 2020, a 1ª Câmara Criminal do TJ-RS negou o pedido de anulação do júri dos condenados pelo assassinato. Por ter sido por maioria, abriu-se a possibilidade de embargos infringentes. O recurso foi então julgado pelo Primeiro Grupo Criminal, que reúne 1a e 2a câmaras criminais, que entendeu por acatar o pedido da defesa somente de Leandro Boldrini, mantendo as demais condenações. Os desembargadores entenderam que não houve respeito do direito ao silêncio do réu no interrogatório.

“A acusação, contando com a complacência da magistrada, não se limitou a formular perguntas, senão que, em dado momento (mormente depois de orientado o acusado a não as responder), se valeu da oportunidade da realização de questionamentos, contestando declarações anteriores prestadas pelo réu, fazendo alusão a dados informativos que, no seu entender, as contrariavam, afirmando que esse não falava a verdade”, decidiu o relator na oportunidade.

Com isso, um novo júri foi marcado somente para Leandro Boldrini. Acontecerá no dia 20 de março de 2023, a partir das 9h30min, no Salão do Júri do Foro de Três Passos, na região noroeste do Estado. Boldrini segue na Penitenciária de Alta Segurança de Charqueadas (PASC) cumprindo prisão preventiva determinada neste processo.

Fonte: GZH

Foto: Jefferson Botega / Agencia RBS