Panambi aprova Lei de isenção da cobrança de ITBI de imóveis adquiridos junto à extinta COHAB/RS
Aprovada Lei Municipal nº 5.430/2022 que concede isenção do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) na primeira transmissão da propriedade dos imóveis financiados pela extinta Companhia de Habitação do Estado do Rio Grande do Sul – COHAB/RS_
O ITBI, calculado sobre o valor do imóvel, é devido sempre que a propriedade é transferida. Muitas vezes a falta de recursos para recolhimento desse imposto impede a transferência da propriedade. Com a regularização, os moradores estarão aptos a fazer a escritura definitiva de seus imóveis.
A lei tem como objetivo, facilitar para que os proprietários possam fazer a regularização e transferência dos imóveis, diminuindo assim, os entraves burocráticos com relação a estes imóveis.
Em Panambi, desde o ano de 1984, dos 399 imóveis adquiridos junto à extinta COHAB/RS, 263 estão em situação irregular.
A Administração Municipal, através da Secretaria de Desenvolvimento Social e Habitação, vem trabalhando incansavelmente, para auxiliar as famílias a regularizarem a sua situação, uma vez que, sem a escritura, os proprietários não conseguem fazer projetos, solicitar financiamento e retirar o habite-se junto a Prefeitura.
“Nosso objetivo é oportunizar aos proprietários que, além de regularizem a sua situação, encerrem questões legais e burocráticas que vem se arrastando há anos, além de gerar estresse, pois há imóveis que já estão sob posse do quinto proprietário, porém legalmente com nome do primeiro, dificultando melhorias nos imóveis, realização de projetos e para conseguirem financiamentos” comenta a Secretária de Desenvolvimento Social e Habitação Elizabete Farias de Souza.
“Buscamos alternativas junto a Secretaria de Habitação e Saneamento do Estado, para solucionar esta problemática e dar mais segurança aos moradores. O Poder Público executa o seu papel, que é melhorar e facilitar a vida do cidadão”, conclui Elizabete.
Os proprietários que possuem imóveis adquiridos junto à extinta COHAB/RS, devem se dirigir ao setor de habitação para verificar a situação do imóvel, lembrando que para Autorização de Escritura no Tabelionato, morador deverá procurar os Tabelionatos para fazer a escritura definitiva de compra e venda.
Se há pendência de pagamento na COHAB, o morador deverá entrar em contato com a Secretaria de Obras e Habitação, pelos telefones: (51) 3288-4602 ou (51) 3288-4654.
A Secretaria de Desenvolvimento Social e Habitação de Panambi designou um Orientador Social que está visitado as famílias residentes nestes imóveis, para coletar as informações e sanar todas as dúvidas, afim de encaminhá-los diretamente no órgão competente para resolução.