IPTU 2023 de Panambi tem reajuste de 5,84% de acordo com o IGP-M
Decreto Municipal de Nº 164, DE 14/12/2022 reajusta o valor do IPTU de Panambi em 5,84%.
O percentual, de acordo com o decreto assinado pelo prefeito Daniel Hinnah e pelo secretário da Fazenda, Sergio Degen tem por base que a soma do IGP-M previsto para o ano de 2022, no patamar de 5,42% (cinco vírgula quarenta e dois por cento), e da diferença cobrada a menor no ano de 2022, apurada em 0,40% (zero vírgula quarenta por cento), resultando em um índice de correção de 5,84% (cinco vírgulas oitenta e quatro por cento).
De acordo com a Lei Municipal nº 3.330/2011, que estabelece o Código Tributário do Município, definindo o IGP-M como índice de correção dos valores do m² de construção e terreno, ou de outro índice que venha a substituí-lo. Diante disso, o índice de reajuste é automático sem necessidade do encaminhamento de projeto á Câmara de Vereadores.
Por outro lado, as guias do IPTU 2023 em Panambi começam a ser entregues aos contribuintes na segunda quinzena do mês de janeiro.
A informação é da Secretaria Municipal da Fazenda, destacando que aquele contribuinte que optou até o dia 20 de dezembro pela emissão da guia através do Portal de Serviços Online da prefeitura receberá desconto de R$ 10,00.
Em relação ao pagamento da IPTU, quem optar por pagar em cota única até o dia 15 de fevereiro recebe desconto de 20% e quem quitar o tributo em cota única até 30 de março tem desconto de 15%.
Ainda de acordo com a Lei 5.418/2022, existe a possibilidade de parcelamento em 11 vezes com desconto de 10% caso a parcela seja paga em dia. A primeira tem que ser quitada até o dia 10 de fevereiro. As demais vencem entre os meses de março e dezembro.