Projeto aproxima crianças que estão em abrigos de pessoas que querem apadrinhar no RS; saiba como funciona

Iniciativa tem foco em crianças e adolescentes com poucas perspectivas de adoção ou retorno para a família. Acordo com a instituições de acolhimento é feito pelas comarcas dos municípios.

Projeto Apadrinhar, da Coordenadoria da Infância e Juventude do Rio Grande do Sul, auxilia, desde 2017, as comarcas a estabelecerem parcerias com entidades de acolhimento. O objetivo é contribuir para que o direito à convivência familiar e comunitária de crianças e adolescentes em acolhimento institucional, previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), seja garantido.

“A criança sai ali de dentro dessa instituição de acolhimento e interage com outras pessoas, com famílias, com outras crianças, com outros adolescentes em outro meio e em outros locais. Isso amplia a possibilidade dela estar convivendo com outras pessoas”, afirma Marleci Hoffmeister, chefe do serviço de Coordenadoria da Infância e Juventude do RS.

O Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento aponta que o Rio Grande do Sul tem cerca de 3,3 mil crianças acolhidas, sendo que 495 estão disponíveis para adoção. Os dados são do fim dezembro de 2022.

Quais crianças podem ser acolhidas

O foco do projeto é atender crianças e adolescentes que estão fora do perfil dos pretendentes à adoção. Entram nesse grupo, crianças com algum problema de saúde, irmãos e adolescentes. Muitos deles estão nos abrigos por questões de vulnerabilidade que podem, eventualmente, voltar para suas casas.

“Para esse grupo, nós estimulamos o apadrinhamento familiar. A proposta do Apadrinhar é para esse público que, muitas vezes, as pessoas não querem nem apadrinhar. A gente possibilita que se dê visibilidade a essa gurizada que tá ali dentro desse perfil.”

A medida alternativa à adoção não concede a guarda dos jovens aos padrinhos, mas permite que façam parte da vida dos afilhados, desempenhando um papel de incentivo e carinho.

A decisão segue entendimento do ECA que diz que o perfil da criança ou do adolescente a ser apadrinhado deve ter “prioridade para crianças ou adolescentes com remota possibilidade de reinserção familiar ou colocação em família adotiva.”

 proposta não é de apadrinhamento financeiro. A Coordenadoria ainda não tem essa forma de projeto, ficando restrito às Comarcas.

Cidades com apadrinhamento

Segundo a Coordenadoria da Infância, atualmente 24 Comarcas tem termos de cooperação para desenvolver o Apadrinhar. As pessoas interessadas devem comparecer ao Foro dos municípios para cadastramento e informações do funcionamento local.

Quais as exigências para ser padrinho?

A pessoa tem que ser maior de idade. O serviço de acolhimento fará preparação do pretendente a padrinho a depender das regras que a instituição entenda necessário. Um pré-requisito importante é não estar habilitado à adoção, o que está previsto no Estatuto da Criança Adolescente.

“Nós não estamos falando que um apadrinhamento vai virar adoção, não é esse interesse, mas que efetivamente a gente possa garantir o direito dessa criança desse adolescente dentro desse perfil […] que vão ficando nos acolhimentos.”

“Podem ser padrinhos ou madrinhas pessoas maiores de 18 (dezoito) anos não inscritas nos cadastros de adoção, desde que cumpram os requisitos exigidos pelo programa de apadrinhamento de que fazem parte”, estabelece o ECA.

A documentação necessária para o cadastro no Foro é identidadecomprovante de residência e certidão negativa de antecedentes criminais.

Como funciona

O funcionamento vai depender dos acordos feitos com cada instituição de acolhimento ou gestor público. “A organização, a gestão, o fluxo muitas vezes é estabelecido pela instituição de acolhimento.”

Conforme Marleci, é preciso fazer a diferenciação entre os que querem e os que buscam uma adoção. “‘Eu estou procurando apadrinhar, mas na verdade era adotar’, não é pelo apadrinhamento que se faz isso”, explica.

G1 RS