Mês de março será marcado pelo novo júri de Leandro Boldrini em Três Passos

No dia 20 de março ocorre em Três Passos  novo júri do réu Leandro Boldrini, no âmbito do Caso Bernardo, que apura a morte do menino Bernardo Uglione Boldrini, em crime ocorrido no mês de abril de 2014.

O julgamento de Boldrini está marcado para ocorrer, a partir das 9h30min, no salão do júri do foro local. O julgamento será presidido pela juíza de direito, Sucilene Engler Audino, titular da 1ª vara judicial da comarca. Em julho do ano passado, no mesmo despacho que confirmou a data do novo julgamento, a magistrada negou o pedido de liberdade do réu, impetrado pela sua defesa.

O médico Leandro Boldrini é acusado de ser o mentor intelectual e de participar do homicídio do filho, Bernardo Uglione Boldrini, ocorrido em abril de 2014, quando o menino tinha 11 anos. Leandro, sua então companheira, Graciele Ugulini, e os irmãos Edelvânia e Evandro Wirganovicz, foram condenados em júri popular, no mês de março de 2019, também em Três Passos. O julgamento durou cinco dias e, ao final, Leandro foi condenado a 33 anos e 8 meses de prisão (30 anos e 8 meses por homicídio, 2 anos por ocultação de cadáver e 1 ano por falsidade ideológica).

ANULAÇÃO

Porém, em 10 de dezembro de 2021, por quatro votos a três, o 1º Grupo Criminal do Tribunal de Justiça do Estado anulou o julgamento e determinou que o médico tivesse um novo julgamento, em função da conduta do promotor de Justiça durante o interrogatório de Boldrini em plenário. Para o relator, desembargador Honório Gonçalves da Silva Neto, o promotor de Justiça não realizava perguntas, mas sim argumentações na ocasião do interrogatório de Boldrini.

“Inafastável, assim a conclusão de que houve quebra da paridade de armas, pois não teve a defesa a oportunidade de se contrapor à argumentação que não poderia ser deduzida por ocasião do ato processual que se realizava, afigurando-se evidente o prejuízo suportado pelo réu, com a utilização do interrogatório para antecipação da acusação, sem que fosse viável o contraditório que, diferido (para os debates), não repôs a igualdade entre as partes. Daí por que impositiva a declaração de nulidade do julgamento, relativamente ao réu Leandro, mas por tais fundamentos, exclusivamente”, escreveu Silva Neto em sua decisão.

No último mês de dezembro, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou recurso da defesa de Leandro e ele permanece preso.

Fonte: Rádio Alto Uruguai