Motoristas inadimplentes podem evitar inscrição em Dívida Ativa até 14 de julho
A Receita Estadual inicia no dia 14 de julho o processo de inscrição em Dívida Ativa da Fazenda Pública (DAT) dos contribuintes em situação de inadimplência com o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) de 2023. A medida administrativa implica acréscimo de 5% do valor devido, além da multa diária de 0,334% ao dia até o limite de 20%, que ocorreu conforme o vencimento pelo número final da placa do veículo.
O débito com o fisco ainda poderá ser lançado no cadastro do Cadastro Informativo (Cadin/RS) e nos Serviços de Proteção ao Crédito (Serasa, Boa Vista, SPC, entre outros). Além disso, o saldo é corrigido pela taxa Selic (atualmente, em 13,75%) e poderá ser protestado em cartório e sofrer cobrança judicial. Os proprietários em situação irregular também correm o risco de arcar com custos de multa, serviços de guincho e depósito do Detran, caso sejam flagrados em circulação.
A primeira inscrição como Dívida Ativa dos devedores do IPVA 2023 será gerada em lote pelos sistemas da Receita Estadual, respeitando os critérios estabelecidos pela Instrução Normativa RE nº 045/98. A norma define situações de não inclusão da inscrição em lote. Posteriormente, se for o caso, os demais contribuintes serão inscritos de forma manual.
Após inscrição em Dívida Ativa, o IPVA 2023 poderá ser quitado somente à vista na rede credenciada. A opção pelo parcelamento do tributo em até cinco vezes pode ser usufruída por contribuintes com débitos relativos a exercícios anteriores.
De acordo com balanço da Secretaria da Fazenda (Sefaz), em Panambi, 12,88% dos proprietários de veículos encontram-se em débito com o imposto há pelo menos 60 dias e, portanto, estão sujeitos à execução da medida. A inclusão em DAT poderá abranger cerca de 2.300 veículos com placas de Panambi.