Prefeitura de Panambi proíbe apresentações em semáforos
_Decreto assinado pelo prefeito Daniel Hinnah já está em vigor no município_
A situação dos artistas de rua que se apresentam nas sinaleiras, na maioria pessoas em vulnerabilidade, deve acabar após a assinatura de um novo decreto do prefeito de Panambi, Daniel Hinnah.
De acordo com o Decreto Municipal nº 108/2023, baseado no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), estão proibidas apresentações circenses, artísticas e culturais, e de outras atividades afins em logradouros públicos, nos termos da Lei Complementar Municipal nº 011/2018 e Lei Federal nº 9.503/1997 (CTB).
O documento proíbe malabarismos com uso de armas brancas, com malabares com fogo, ainda que momentâneas, ou outras apresentações com ou sem o uso de equipamentos, em semáforos, faixas de pedestres, pista de rolamento, canteiros centrais, ciclofaixas, passeio público ou áreas destinadas ao estacionamento público. Também ficam vedados os pedidos de auxílio financeiro, a comercialização de produtos e a distribuição de materiais publicitários. Buscando a boa circulação de veículos, pedestres e a segurança dos mesmos.
A comercialização de produtos, divulgação de eventos e os pedidos de auxílio financeiro promovidos por organizações da sociedade civil, sem fins lucrativos, em locais específicos e apresentações artísticas e culturais poderão ser realizadas mediante requerimento formal do interessado e autorização do Poder Público Municipal.
Conforme o prefeito Daniel, esse tipo de apresentação na rua é perigoso e os artistas de verdade serão cadastrados para realização de apresentações em local adequado. “Temos observado pessoas com armas brancas, fogo, pessoas pedindo esmola nas sinaleiras e com informações de que usam esses locais para tráfico de entorpecentes. Os artistas de verdade podem buscar o apoio à cultura do município, já as pessoas em situação de rua, podem ser auxiliadas e encaminhadas para a Secretaria de Desenvolvimento Social e Habitação”, disse o prefeito.
A pessoa que descumprir as atividades proibidas, ficará sujeita a penalidades previstas no Código de Trânsito Brasileiro e Código de Posturas Municipal, e as pessoas em situação de rua, podem ser encaminhadas aos serviços sociais do município.