Calendário de pagamento e descontos do IPVA 2024 deve ser definido nos próximos dias

Entre o final de novembro e o início de dezembro, a Secretaria da Fazenda do Estado do Rio Grande do Sul (Sefaz-RS) pretende divulgar as datas de pagamento e os descontos aplicáveis ao Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) de 2024.

Para veículos registrados no RS, a isenção do tributo começa a valer a partir dos 20 anos da data de fabricação, ou seja, se o veículo é de modelo 2004 ou anterior, não será cobrado o imposto. 

Porém, é preciso estar atento para o cadastro da isenção, que pode ser realizado a partir de 1º de janeiro no site da Receita Estadual. Neste endereço, também podem ser verificados os documentos necessários, os requisitos e a lista de isenções.

Para usufruir do desconto de Bom Cidadão, que concede reduções de até 5% no tributo veicular de pessoas físicas, os motoristas precisam acumular a quantidade mínima de notas fiscais de compra emitidas com o CPF do titular do automóvel. O benefício é destinado a todos os contribuintes que estiverem inscritos no programa Nota Fiscal Gaúcha (NFG) até o dia 31 de outubro deste ano. Com isso, as notas serão computadas para a concessão do desconto.

51 a 99 documentos fiscais registrados: 1% de desconto;

100 a 149 documentos fiscais registrados: 3% de desconto;

a partir de 150 documentos fiscais registrados: 5% de desconto.

Também terá desconto no IPVA o  motorista  que não tem  infrações de trânsito recaídas sobre o veículo automotor e sobre o proprietário do veículo, no período compreendido entre 1º de novembro e 31 de outubro do ano anterior ao da competência do imposto.  Reunindo as condições necessárias, o valor do IPVA terá um desconto de 5% para o primeiro período completo sem infrações, de 10% se houver dois períodos consecutivos sem infrações e 15% se houver três ou mais períodos consecutivos sem infrações de trânsito.