Defesa Civil de Panambi recebe R$ 400 mil do governo do Estado
Foi publicado no Diário Oficial Estado da quarta-feira, 29 de novembro de 2023, a PORTARIA CM N.º 008/2023, que autoriza o repasse extraordinário de recursos financeiros em parcela única, do FUNDEC/RS aos Fundos Municipais de Proteção e Defesa Civil dos Municípios que se tiveram situação de emergência homologadas pelo Governo do Estado, para ações de resposta e de restabelecimento.
De acordo com a portaria publicada o município de Panambi cumpriu com os requisitos essenciais para a liberação de recursos, que são possuir o município: Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil; Possuir Plano de Contingência Municipal vigente; Possuir Fundo Municipal de Proteção e Defesa Civil; Estar em situação de emergência homologados pelo Estado; E estar adimplente com as atribuições de prestação de contas de transferências fundo a fundo, com recursos do FUNDEC/RS.
O recurso no valor de R$ 400.000,00 (Quatrocentos Mil Reais), será repassado em parcela única ao Fundo Municipal de Proteção e Defesa Civil do Município, na modalidade fundo a fundo, e o município terá o prazo de seis meses, contados da transferência, para executar as ações de resposta e de restabelecimento com os recursos repassados ao Fundo Municipal.
Entre as ações de resposta a desastres, estão abrangidas ações de socorro e de assistência emergenciais às despesas de custeio operacional e apoio financeiro às Coordenadorias Municipais de Defesa Civil – COMDEC
De acordo com a Portaria 001/2023 do Coordenador Estadual de Proteção e Defesa Civil, que disciplina a aplicação de recursos transferidos do Fundo Estadual de Defesa Civil do Estado do Rio Grande do Sul -FUNDEC/RS aos Fundos Municipais de Proteção e Defesa Civil – FUMPDEC, as ações de restabelecimento compreendem:
a. Desmontagem de edificações e de obras de arte com estruturas comprometidas por meio da contratação e da aquisição de:
1. Horas-máquina;
2. Locação de caminhões, de veículos utilitários, de empilhadeiras, de geradores e de tratores; e
3. Combustível.
b. Desobstrução de vias e remoção de escombros por meio da contratação e da aquisição de:
1. Locação de maquinário para serviços de limpeza em áreas urbanas;
2. Horas-máquina;
3. Locação de caminhões, de veículos utilitários, de geradores, de tratores e de outros maquinários de natureza especial; e
4. Combustível para recomposição de greide, de bueiros, de pontes, de pontilhões e de passagens molhadas, bem como para escavações.
c. Obras de pequeno porte (obras de restabelecimento dos serviços essenciais que têm caráter de urgência, em geral simples, de execução rápida) em:
1. Pontes de até 10 metros;
2. Pontilhões;
3. Tubulações e bueiros;
4. Passagens molhadas; e
5. Aterros e proteções de taludes.
d. Serviços de engenharia para o suprimento de:
1. Energia elétrica (estabelecimento de linhas, religação de rede); e
2. Esgotamento sanitário (limpeza de redes, locação de hidrojatos, contratação de pessoal).