IPTU 2024 de Panambi não terá reajuste
O prefeito Daniel Hinnah confirmou sábado no Programa Fala Comunidade da Sulbrasileira que o Índice Geral de Preços Mercado (IGP-M) será negativo, e por consequência o IPTU do próximo ano não sofrerá qualquer reajuste, permanecendo os mesmos valores deste ano.
De acordo com a Lei Municipal nº 3.330/2011, que estabelece o Código Tributário do Município, o IGP-M é o índice de correção dos valores Imposto Predial e Territorial Urbano de Panambi.
De acordo com a Fundação Getúlio Vargas, apesar de no mês de novembro o IGP-M apresentar alta de 0,59%%, no acumulado de janeiro a novembro, o Índice Geral de Preços Mercado acumula baixa de -3,89%. Os indicadores apontam que o IGP-M fechará o ano de 2023 com índice negativo.
Por outro lado, a Secretaria da Fazenda encaminhou para a Câmara de Vereadores projeto de Lei que permite o desconto no pagamento do IPTU 2024 em Panambi.
Pelo projeto que aguarda votação por parte da Câmara de Vereadores, os descontos propostos são:
Pagamento em cota única até 15/02/2024 desconto de 15%;
Pagamento em cota única até 28/03/2024 desconto de 10,00%.
No caso de parcelamento 5% de desconto desde que as parcelas sejam pagas:
1ª parcela até 09/02/2024;
2ª parcela até 08/03/2024;
3ª parcela até 10/04/2024;
4ª parcela até 10/05/2024;
5ª parcela até 10/06/2024;
6ª parcela até 10/07/2024;
7ª parcela até 09/08/2024;
8ª parcela até 10/09/2024;
9ª parcela até 10/10/2024;
10ª parcela até 08/11/2024;
11ª parcela até 10/12/2024.
No mesmo projeto fica autorizado o desconto de R$ 10,00 (dez reais), por guia de arrecadação, ao contribuinte que optar, até o dia 20 de dezembro de 2023, pela emissão da respectiva guia para pagamento em cota única, por meio do Portal de Serviços Online, disponível no site oficial do Município, mediante prévio cadastro de usuário. No entanto, o contribuinte para receber o desconto deve estar quite e/ou em dia, no caso de parcelamento, com todos os débitos relativos ao imóvel objeto do desconto, até o dia 31 de dezembro de 2023.