Produtor que precisa trafegar com máquinas agrícolas em rodovias deve registrar o veículo no Renagro

Um fato ocorrido no último domingo (03), chamou a atenção para a obrigatoriedade do uso de um documento chamado Renagro – Registro Nacional de Máquinas Agrícolas para quem transitar com máquina agrícola em via pública. Um produtor, no RS, foi parado e questionado pela polícia sobre o porte do Renagro – Registro Nacional de Máquinas Agrícolas, que se tornou obrigatório recentemente. Como ele não tinha o documento o trator que ele estava dirigindo foi retido.

De acordo com o Policial Rodoviário Federal e Instrutor de Fiscalização de Trânsito da PRF, Carlos Sarzi, o Código de Trânsito Brasileiro, determina que todo o veículo automotor precisa estar registrado e licenciado para trafegar em rodovias. Esse registro inclui também os tratores agrícolas. No entanto, por um bom tempo, isso não foi regulamentado e não se encontrava uma forma de viabilizar a fiscalização de máquinas agrícolas.

Em 2015, a Lei 13.154 alterou o Código Brasileiro de Trânsito e a responsabilidade pelo registro das máquinas passou a ser do Ministério da Agricultura e Pecuária (MAPA). No entanto, ainda faltava a regulamentação da forma de fiscalização, o que aconteceu em 2022. Sendo assim, a partir de então, o sistema que recebe o Renagro foi criado, possibilitando o registro das máquinas e tratores. Apenas máquinas fabricadas a partir de 2016 precisam ser registradas.

Conforme o policial, o Renagro é obrigatório para os agricultores que forem trafegar em estradas e vias públicas. Aqueles que não retiram o trator da propriedade, não há necessidade. O policial reforça que, mesmo assim, é importante o registro para casos de furtos. De acordo com Carlos Sarzi, não é obrigatório estar portando o documento, pois a polícia consegue consultar pelo sistema se a máquina está registrada ou não. Em caso de o produtor não ter registrado o trator e estar andando em rodovias, o veículo será autuado e apreendido até a regularização.

Fonte: Rádio Uirapuru