Dos presos na região, 1.149 desenvolvem atividade laboral

Dos 3.218 reclusos em casas prisionais abrangidas pela 3ª Delegacia Penitenciária Regional, com sede em Santo Ângelo, 1.149 desenvolvem alguma atividade laboral, isso tanto dentro quanto fora dos estabelecimentos. O quantitativo representa 35% do total, sendo 80 mulheres e 1069 homens. Além das remições desenvolvidas dentro dos estabelecimentos prisionais, no setor público, são nove Termos de Cooperação ativos nos estabelecimentos da região. No setor privado (empresas), são 23 Termos de Cooperação ativos.

Segundo a Superintendência dos Serviços Penitenciários, nesse âmbito, as principais atuações das pessoas privadas de liberdade nos presídios são limpeza, manutenção geral, cozinha geral (alimentação dos reclusos) e administrativa (dos servidores penitenciários). Além disso, os setores privado e público também são protagonistas na promoção do trabalho prisional, por meio de termos de cooperação (empresas e setores públicos) e cartas de empregos (pessoas físicas e pequenas empresas).  Nestes casos, destacam-se as atividades de construção civil, metalúrgicas, confecção de blocos de concreto, separação/reciclagem de lixo, serviços gerais.

 A 3ª região penitenciária é composta por 11 estabelecimentos prisionais situados nas cidades de Santo Ângelo, São Luiz Gonzaga, Cerro Largo, Santo Cristo, Santa Rosa, Três Passos, Ijuí e Cruz Alta. Há também um Instituto Penal de Monitoramento eletrônico responsável pelo monitoramento através de tornozeleiras eletrônicas de centenas de pessoas em prisão domiciliar. Atua como delegado regional, na 3ª DPR¸ Irineu Koch , como Assistente Social – Coordenadora técnica da 3ª DPR, Gabriela Zamperetti Prieb, e Fernanda Schitler, da área Jurídica, da delegacia.

Estado

Conforme a Secretaria de Sistemas Penal e Socioeducativo, atualmente, 12.211 pessoas privadas de liberdade realizam algum tipo de atividade laboral no Rio Grande do Sul. Dessas, 11.396 são homens e 815 são mulheres, segundo dados da Polícia Penal, de dezembro de 2023.  De acordo com a Lei de Execução Penal, os apenados dos regimes fechado ou semiaberto podem diminuir o período da pena com trabalho, seja dentro da unidade prisional ou em empresas localizadas fora da unidade. Nessa modalidade de remissão, a cada três dias de trabalho, um é descontado da pena. 

Fonte: SUSEPE/ Grupo Sepé/ Sulbrasileira

Foto: Foto: Jurgen Mayrhofer/Ascom SSP