Ocorrências policiais em Panambi e Santa Bárbara do Sul

Uma tentativa de roubo foi registrada em Panambi na madrugada desta quarta-feira (28).

A Brigada Militar foi acionada por um proprietário de uma oficina localizada no Bairro Pavão informando que um casal tentou assaltá-lo.

Conforme a vitima, o homem anunciou que estava armado e pediu que a vítima entregasse dinheiro. Como a vítima informou não tinha nenhum valor monetário, o assaltante fez ameaças e deixou o local.

A guarnição agiu rapidamente deteve o casal nas proximidades da Oficina. O homem e a mulher que são de Panambi, moradores no Loteamento Alvis Klasener 1, foram levados inicialmente até a UPA para exame de corpo de delito e após apresentados na Delegacia de Policia.

Os policiais não encontraram nenhuma arma com os acusados.

Brigada Militar de Panambi atendeu às 21h40 da terça-feira (27), ocorrência de perturbação em estabelecimento comercial no centro da cidade.

Uma guarnição foi deslocada até o local, onde o indivíduo perturbava clientes do estabelecimento.

Ao ser abordado, ele desacatou os policiais militares. Foi detido, conduzido até a UPA e depois apresentado na Delegacia de Polícia para registro da ocorrência.

O acusado vai responder por desacato a autoridade.

Fonte: BM/Sulbrasileira

Na noite da segunda-feira, 26 de fevereiro, a Brigada Militar de Santa Bárbara do Sul cumpriu mandado de busca, apreensão e internação de adolescente expedido pela Comarca do município através do Juiz de Direito titular Dr. Camillo Piana, em desfavor de um jovem de 18 anos, por ato infracional de tráfico ilícito e uso indevido de drogas.

O jovem foi localizado no Bairro Morada do Sol e foi conduzido para a Delegacia de Polícia para o registro da ocorrência e após encaminhado para o Centro de Atendimento Socioeducativo (Case).

Nesse caso, o crime foi praticado durante a menoridade (17 anos) e foi aplicada a medida socioeducativa de internação após completar a maioridade, a sentença tem prazo mínimo de 6 meses, sem possibilidade de atividades externas em razão da gravidade dos atos praticados.

O adolescente que recebe como sentença a apreensão na Case, poderá ficar internado no máximo três anos ou até completar 21 anos.

Fonte: Portal Assinck