Escritório Líder de Panambi vai auxiliar no preenchimento Nota Fiscal Eletrônica para o Produtor Rural Pessoa Física

NFe – Nota Fiscal Eletrônica para o Produtor Rural Pessoa Física*

*Obrigatoriedade de uso por Produtor Rural tem prazo de vigência a partir de 1º de maio*

Por meio do Ajuste SINIEF nº 1/2024 (publicado através do Despacho Confaz 18/2024), houve alterações relativas ao prazo de obrigatoriedade da utilização da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e)  em substituição à Nota Fiscal, modelo 4 de produtor rural.

Os novos prazos de utilização serão: 

a) A partir de 01.05.2024, nas operações internas praticadas por produtores rurais que tenham faturamento, no ano de 2022, superior a R$ 1.000.000,00, e nas operações interestaduais; 

b) A partir de 01.12.2024, nas operações internas praticadas pelos demais produtores rurais.

Portanto, fica proibida a emissão de Nota Fiscal modelo 4 pelo Produtor Rural que esteja enquadrado nas situações citadas anteriormente. 

Segundo Getson Dhein do Escritório Líder de Panambi, o Governador do Estado do RS ainda pode anunciar novos prazos, mas até o momento, não há previsão de prorrogação.

De acordo com o contabilista, o Escritório Líder estará disponível para auxiliar na emissão de NFe a partir de 2 de maio de 2024. Qualquer duvida entrar em contato pelofone 3375-3450 .