Justiça suspende inauguração de templo de Lúcifer por falta de alvará de funcionamento

O Juízo da 4ª Vara Cível Especializada em Fazenda Pública da Comarca de Gravataí, na Região Metropolitana da Capital, atendendo a um pedido liminar da Administração Município de Gravataí, determinou a interdição de um templo dedicado a Lúcifer até a sua regularização administrativa. A decisão também impede a realização do evento de inauguração do espaço que estava  previsto para ocorrer  ontem (13/08). Sob pena de multa diária de R$ 50 mil em caso de descumprimento da medida.

De acordo com o Município, o templo não detém licenças obrigatórias/alvarás para poder funcionar nem CNPJ constituído.

A decisão considerou que a liberdade religiosa é um direito fundamental, consagrado na Constituição Federal. No entanto, observou que os templos religiosos devem cumprir exigências para o funcionamento. “Assim, ante a alegada ausência de alvará de funcionamento, tampouco PPCI para o funcionamento do templo religioso, resta evidente a probabilidade de direito do Município de Gravataí”.

O endereço do santuário, localizado na zona rural do município, é mantido em sigilo pelos seus proprietários. “E haja vista a notoriedade das notícias vinculadas em todo o país, o que pode atrair grande público, sem que se tenha notícia das condições de segurança do local, bem como a localização em local ermo, o que dificultaria qualquer tipo de assistência por parte do Poder Público, presente o perigo da demora, que poderia gerar situações catastróficas incontornáveis”, observou o Juízo.

TJRS