Inadimplência com o IPVA 2024 em Panambi é de 9,22% e em Condor 9,01%

Secretaria Estadual da Fazenda divulgou ontem novos números sobre arrecadação e inadimplência com o IPVA 2024 em Panambi.

Conforme o levantamento caiu de 9,54% para 9,22% a inadimplência entre uma semana e outra em Panambi.

O último levantamento divulgado pela Secretaria Estadual da Fazenda indica que, de um total de 18.375 veículos tributáveis, proprietários de 16.676 veículos quitaram o IPVA enquanto 1.694 estão inadimplentes.

Em relação à arrecadação já foram pagos R$ 22.288.270,81 de um total previsto de R$ 23.632.781,36. A inadimplência é de R$ 1.409.642,18 representando 5,96%. Na semana passada anterior à inadimplência era de 6,25%

A inadimplência com o IPVA 2024 em Condor caiu de 9,58% na semana passada para 9.01% na última segunda-feira, segundo atualização feita pela Secretaria Estadual da Fazenda.

De um total de 2.441 veículos tributáveis no munícipio, até a última segunda-feira (02), 2.220 haviam quitado o imposto. Proprietários de 220 veículos estão inadimplentes em Condor.

Em relação à arrecadação já foram pagos R$ 3.449.493,79 de um total previsto de R$ 3.645.077,87. A inadimplência é de R$ 200.468,57 representando 5,50% Na semana passada em Condor na arrecadação com o IPVA 2024 e a 6,12%.

Por outro lado, os contribuintes que ainda não quitaram o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA 2024), cujo vencimento foi no final de junho, têm até a próxima sexta-feira (6/9) para evitar a inscrição em Dívida Ativa da Fazenda Pública (DAT) pagando o tributo. A partir do sábado (7/9), a Receita Estadual começará a incluir os inadimplentes no sistema.

Até a inscrição em DAT, o atraso no pagamento do imposto resulta em multa diária de 0,334% ao dia, até o limite de 20%, conforme o número final da placa do veículo. Com o ingresso na lista de devedores do Estado, há um acréscimo de 5% na multa, o valor do débito continua a ser corrigido mensalmente pela taxa Selic, hoje em 10,50% ao ano, e a dívida passa a ser protestada em cartório e estar sujeita à cobrança judicial.

Com a inclusão na lista de inadimplentes do Estado, os contribuintes ficam impedidos de emitir certidão negativa de débitos tributários à administração estadual, além estarem sujeitos a outras penalidades administrativas. Os donos de veículos ainda poderão ser inscritos no Cadastro Informativo das Pendências perante Órgãos e Entidades da Administração Estadual (CADIN/RS) e nos Serviços de Proteção ao Crédito (Serasa, Boa Vista, SPC, entre outros).

Os proprietários em situação irregular também podem ser obrigados a arcar com custos de multa, serviços de guincho e depósito do Detran, caso sejam flagrados em circulação.