Laudos SST: Entenda as Obrigações das Empresas e Empregadores Rurais sobre Segurança e Saúde no Trabalho

Os laudos de Segurança e Saúde no Trabalho (SST) são documentos que formalizam as ações realizadas pelas empresas para garantir um ambiente de trabalho seguro e saudável. Eles são fundamentais tanto para cumprir as obrigações legais quanto para prevenir acidentes e doenças ocupacionais.

Desde 2023, o envio dessas informações é feito pelo eSocial, um sistema digital do Governo Federal que centraliza a prestação de contas das empresas em relação a diversos aspectos, incluindo as rotinas de segurança e medicina do trabalho. Neste artigo, você conhecerá os principais laudos de SST, sua importância, e dicas para garantir o envio correto via eSocial.

Além disso, é importante destacar que as obrigações de SST não se limitam apenas às empresas urbanas, mas também se aplicam aos empregadores rurais, que precisam cumprir as mesmas exigências de saúde e segurança para seus trabalhadores nas atividades agrícolas e rurais.


O que são os laudos de SST?

Os laudos de SST são relatórios técnicos que detalham as medidas de saúde e segurança implementadas nas empresas. Embora o termo se refira principalmente a documentos, muitas vezes ele engloba também programas e práticas prevencionistas, como o PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos) e o PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional), essenciais para a gestão de riscos e a promoção da saúde dos trabalhadores.

Esses laudos são igualmente obrigatórios para empregadores rurais, conforme a legislação trabalhista, devendo garantir as mesmas condições de segurança e saúde para seus empregados rurais.

É importante ressaltar que muitos desses laudos são obrigatórios para a maioria das empresas e empregadores rurais, conforme as Normas Regulamentadoras (NRs) e as exigências do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). O não cumprimento dessas obrigações pode resultar em multas, ações trabalhistas e, em casos mais graves, interdições de atividades.

Observação Importante:

De acordo com a NR-1, Microempreendedores Individuais (MEIs), microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) de grau de risco 1 e 2, que não apresentem riscos físicos, químicos ou biológicos, estão dispensadas de elaborar tanto o PGR quanto o PCMSO. No entanto, essas empresas continuam obrigadas a custear os exames médicos admissionais, demissionais e periódicos, que devem ser realizados a cada dois anos. Mesmo que estejam dispensadas dos laudos, pode ser exigida a apresentação desses documentos ao prestarem serviços para outras empresas, conforme as políticas da contratante.

Essa obrigatoriedade de garantir a saúde e segurança dos trabalhadores também se estende aos empregadores rurais, que devem seguir as mesmas normas e garantir os exames admissionais, periódicos e demissionais para os seus empregados, além de providenciar outros laudos conforme o grau de risco e atividade desenvolvida na propriedade rural.


Qual é a importância dos laudos de SST?

Os laudos de SST desempenham um papel crucial na prevenção de acidentes de trabalho e doenças ocupacionais. Segundo o Observatório de Segurança e Saúde no Trabalho, o Brasil registrou, em 2022, 612,9 mil acidentes de trabalho entre funcionários com carteira assinada, dos quais 2.538 resultaram em óbito.

Esses documentos são elaborados com base em conhecimentos técnicos de higiene ocupacional, medicina do trabalho e ergonomia, assegurando que as rotinas laborais sigam boas práticas de segurança. Com os laudos em mãos, as empresas e empregadores rurais conseguem:

  • Identificar e classificar riscos ocupacionais, como exposição a agentes nocivos, ruídos e calor excessivo.
  • Adotar medidas de controle mais eficientes, promovendo um ambiente de trabalho seguro e saudável.
  • Monitorar a saúde dos colaboradores, prevenindo doenças relacionadas ao trabalho.
  • Aumentar a qualidade de vida no trabalho, promovendo bem-estar.
  • Reduzir índices de absenteísmo, rotatividade de funcionários (turnover) e afastamentos.
  • Melhorar a produtividade e lucratividade, já que um ambiente de trabalho mais seguro resulta em maior eficiência.
  • Contribuir para a concessão de benefícios previdenciários, como o auxílio-doença e aposentadoria especial para trabalhadores expostos a condições de risco.

Além disso, os laudos de SST servem como prova legal de que a empresa ou empregador rural está em conformidade com as suas obrigações, evitando sanções administrativas e processos trabalhistas.


Principais Laudos de SST e Suas Obrigações

A exigência de cada laudo varia conforme o grau de risco da empresa ou atividade rural, as atividades desempenhadas e o número de funcionários. A seguir, destacamos os laudos mais importantes e suas respectivas características:

  1. PGR – Programa de Gerenciamento de Riscos (NR-09)
    • Obrigatoriedade: Aplicável a todas as empresas e empregadores rurais, exceto MEI (Microempreendedor Individual), microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) classificadas com grau de risco 1 ou 2, conforme a NR-04 e NR-01, e que não apresentem riscos físicos, químicos ou biológicos.
    • Objetivo: Definir estratégias para identificar, classificar e gerenciar os riscos ocupacionais no ambiente de trabalho.
    • Validade: Deve ser atualizado pelo menos uma vez por ano ou sempre que houver mudanças significativas nas condições de trabalho.
  2. PCMSO – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (NR-07)
    • Obrigatoriedade: Necessário para todas as empresas e empregadores rurais, com exceção de MEIs, microempresas e empresas de pequeno porte com grau de risco 1 ou 2 e que não apresentem riscos físicos, químicos ou biológicos, conforme previsto pela NR-01.
    Dispensa de PGR e PCMSO: De acordo com a NR-1, as microempresas (ME), empresas de pequeno porte (EPP), MEIs e empregadores rurais de grau de risco 1 e 2, que não apresentem riscos físicos, químicos e biológicos, estão dispensadas de elaborar tanto o PGR quanto o PCMSO. No entanto, essas empresas e empregadores rurais continuam obrigados a custear os exames médicos admissionais, demissionais e periódicos a cada dois anos.
    • Objetivo: Monitorar a saúde dos colaboradores através de exames médicos ocupacionais (admissionais, demissionais, periódicos, entre outros).
    • Validade: Atualização anual obrigatória, exceto para empresas dispensadas, mas os exames devem ser custeados nas ocasiões previstas.
  3. LTCAT – Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho (NR-15 e NR-16)
    • Obrigatoriedade: Requerido para empresas e empregadores rurais onde há exposição dos trabalhadores a agentes nocivos, como insalubridade e periculosidade.
    • Objetivo: Identificar a presença de condições que geram direitos trabalhistas, como o adicional de insalubridade ou periculosidade, e possibilitar a aposentadoria especial para atividades insalubres.
    • Validade: Deve ser atualizado sempre que houver mudanças no ambiente ou nas condições de trabalho.
  4. AET – Análise Ergonômica do Trabalho (NR-17)
    • Obrigatoriedade: Obrigatória para todas as empresas e empregadores rurais, exceto MEIs, microempresas e EPPs com grau de risco 1 ou 2 que não apresentem riscos ergonômicos.
    • Objetivo: Ajustar as condições de trabalho às capacidades físicas dos colaboradores, minimizando o impacto de tarefas repetitivas, posturas inadequadas ou uso prolongado de equipamentos.
    • Validade: Deve ser revisada conforme as mudanças nas condições de trabalho.
  5. Laudos de Insalubridade e Periculosidade (NR-15 e NR-16)
    • Obrigatoriedade: Devem ser elaborados quando houver exposição a agentes nocivos à saúde ou a riscos graves e iminentes, como eletricidade, explosão ou violência urbana.
    • Objetivo: Identificar riscos e determinar a concessão de adicionais de insalubridade ou periculosidade aos trabalhadores.
    • Validade: Atualizados anualmente ou sempre que houver mudanças significativas nas condições laborais.
  6. Exame Toxicológico para Motoristas Profissionais
    • Obrigatoriedade: O exame toxicológico é obrigatório para motoristas profissionais habilitados nas categorias C, D e E, conforme a Lei 13.103/2015 (Lei do Caminhoneiro) e a Resolução 691/2017 do Contran.
    • Objetivo: Detectar o uso de substâncias psicoativas que comprometam a segurança no trânsito. O exame é necessário na admissão e desligamento dos motoristas profissionais, com periodicidade a cada 2 anos e 6 meses.
    • Envio pelo eSocial: As informações sobre o exame toxicológico devem ser transmitidas no evento S-2221 do eSocial, garantindo o cumprimento da exigência legal.

Quem Elabora os Laudos de SST?

Os laudos de SST devem ser elaborados por profissionais habilitados e com formação específica, como:

  • Engenheiros de segurança do trabalho
  • Médicos do trabalho
  • Técnicos de segurança do trabalho, sob supervisão de profissionais legalmente habilitados.

Somente profissionais registrados nos conselhos de classe (CREA, CRM, entre outros) podem assinar e validar esses documentos. Isso garante que as medidas recomendadas sejam eficazes e estejam de acordo com as exigências legais.


Como Enviar os Laudos SST pelo eSocial?

Desde 2023, todas as empresas com empregados devem enviar os laudos e informações de SST via eSocial. Para isso, é necessário cadastrar um perfil na plataforma e manter as informações sempre atualizadas, respeitando os prazos exigidos.

Os principais eventos de SST no eSocial incluem:

  • S-2220 – Monitoramento da Saúde do Trabalhador (referente ao PCMSO).
  • S-2240 – Condições Ambientais do Trabalho (relacionado ao PGR e LTCAT).
  • S-2210 – Comunicação de Acidente de Trabalho.
  • S-2221 – Informações sobre o Exame Toxicológico para motoristas profissionais, obrigatório para aqueles habilitados nas categorias C, D e E. Esse evento é essencial para garantir que as empresas estão em conformidade com a legislação de segurança no trânsito e trabalho.

A não conformidade com os prazos e exigências do eSocial pode resultar em penalidades, incluindo multas.


Conclusão

Os laudos de SST são uma parte essencial da gestão de saúde e segurança no trabalho. Ao cumprir essas obrigações, as empresas e empregadores rurais garantem a proteção dos seus colaboradores, reduzem riscos legais e melhoram a produtividade. Além disso, com o advento do eSocial, os processos se tornaram mais ágeis e acessíveis, permitindo que as empresas se mantenham em dia com as exigências legais de forma mais prática.

Manter-se em conformidade com a legislação de SST não é apenas uma obrigação, mas também uma forma de garantir a longevidade e o sucesso do negócio. As empresas que seguem as melhores práticas de saúde e segurança do trabalho não apenas cumprem com suas responsabilidades legais, como também constroem um ambiente mais produtivo e seguro para seus colaboradores.

Para assegurar que a sua empresa ou propriedade rural está devidamente enquadrada e cumprindo todas as exigências legais relacionadas aos laudos de SST, é essencial buscar o apoio de uma empresa especializada em segurança e saúde do trabalho. Esses profissionais poderão avaliar o seu negócio, verificar as obrigações específicas e garantir que todos os laudos necessários sejam providenciados de forma adequada, evitando problemas futuros com fiscalizações e multas.

Fonte: Escritório Líder