Condenado homem por importunação sexual a mulheres nas ruas de Ijuí
Um homem foi condenado a sete anos de prisão por importunação sexual contra cinco mulheres adultas e uma adolescente de 15 anos, crimes praticados nas ruas de Ijuí, no Noroeste do RS. A decisão é do Juiz de Direito Eduardo Giovelli, da 1ª Vara Criminal da Comarca local.
O réu deverá seguirá preso, ainda segundo determinação do magistrado. O acusado foi detido em julho de 2023, no Paraná, na condição de foragido. Considerando a detração pelo tempo já cumprido na cadeia, o regime inicial de cumprimento da pena é o semiaberto.
“A condenação ora aplicada e a gravidade dos fatos indica a necessidade da prisão com fundamento na garantia da ordem pública, já que, eventualmente solto, há verdadeiro risco de que retorne ao cometimento de delitos”, diz na decisão o magistrado.
De acordo com a denúncia, promovida pelo Ministério Público Estadual, o acusado locomovia-se em uma moto do modelo Honda Biz azul na ocasião dos delitos. A maior parte dos relatos são de que o agressor, ao se aproximar com o veículo, passou a mão nas coxas e nádegas das mulheres. Três das vítimas foram atacadas no trânsito, enquanto elas próprias dirigiam suas motocicletas. Em um dos casos, a vítima contou que o acusado parou em frente à casa dela e começou a mastubar-se. Os fatos ocorreram entre abril de 2022 e fevereiro de 2023, ainda segundo a acusação.
Decisão
Na sentença, o juiz destacou o depoimento das vítimas, que confirmam os abusos e indicam o réu como autor. “Em nenhum momento as vítimas indicaram qualquer outra pessoa, sempre apontando o réu”, disse ele, notando que, em uma ocasião, o próprio acusado revelou o nome e a idade a uma das vítimas.
Para o julgador, os fatos relatados são muito parecidos na forma de execução, o que indica “uma ‘rotina’ no seu cometimento, um verdadeiro cometimento em série de tais delitos por um mesmo autor”. Foi considerada ainda a comprovação de que o acusado é proprietário da motocicleta descrita nos fatos.
“Plenamente demonstrada a ocorrência dos delitos de importunação sexual descritos no 1º, 3º, 4º, 5º, 6º e 7º fatos, artigo 215-A do Código Penal, consumados, visto que demonstrado que o réu praticou atos libidinosos contra as vítimas, sem a sua anuência, com o objetivo de satisfazer a própria lascívia”, concluiu o Juiz Eduardo Giovelli.
Quanto à acusação em relação a um sétimo fato, de perseguição contra uma menina de 11 anos, houve a absolvição por falta de provas de autoria. Cabe recurso da decisão.
Fonte: TJRS