Primeira parcela do 13º salário deve ser paga até o dia 30 deste mês
A primeira parcela do 13º salário deve ser paga até o dia 30 de novembro e corresponde a 50% do salário mensal do trabalhador, sendo concedida sem qualquer desconto. A segunda parcela, equivalente aos outros 50%, é paga até 20 de dezembro e está sujeita aos descontos do INSS e do Imposto de Renda. Essa estrutura de pagamento busca facilitar o planejamento financeiro, tanto para empregadores quanto para empregados.
O recebimento do 13º salário está atrelado a certos critérios que devem ser atendidos pelos trabalhadores. É necessário possuir um contrato de trabalho formal, ou seja, estar com a carteira assinada. Além disso, o colaborador precisa ter no mínimo 15 dias de trabalho no ano para ser elegível ao benefício. Cada mês completo trabalhado equivale a 1/12 avos do salário mensal.
As categorias de trabalhadores que têm direito ao 13º incluem trabalhadores urbanos, rurais, domésticos, e temporários. Em contraste, estagiários e trabalhadores informais não são contemplados com esse benefício. Funcionários que estiveram em licença-maternidade ou afastados por auxílio-doença recebem o 13º de forma proporcional ao tempo trabalhado no ano.
O 13º salário é uma gratificação paga anualmente aos trabalhadores formais no Brasil, consistindo em uma remuneração adicional que serve para auxiliar nas despesas típicas do final de ano. Instituído pela Lei 4.090 em 1962, o benefício é dividido em duas parcelas, oferecendo um auxílio financeiro importante para os trabalhadores durante a época natalina.