Governo do Rio Grande do Sul anuncia novos Pisos Salariais
Lei Estadual nº 16.232/2024: Reajustes para os Trabalhadores do Rio Grande do Sul
A partir de hoje, 17 de dezembro de 2024, entram em vigor os novos pisos salariais dos trabalhadores do Rio Grande do Sul, conforme estabelece a Lei Estadual nº 16.232/2024. Entre os destaques estão os reajustes para empregados domésticose trabalhadores rurais, além de outras categorias profissionais.
Confira os Novos Valores dos Pisos Salariais
1º Piso Salarial: R$ 1.656,52
Para os seguintes trabalhadores:
- Agricultura e pecuária;
- Indústrias extrativas;
- Empresas de capturação do pescado (pesqueira);
- Empregados domésticos;
- Turismo e hospitalidade;
- Indústrias da construção civil;
- Indústrias de instrumentos musicais e de brinquedos;
- Estabelecimentos hípicos;
- Empregados motociclistas no transporte de documentos e pequenos volumes (motoboys);
- Empregados em garagens e estacionamentos.
2º Piso Salarial: R$ 1.694,66
Para os seguintes trabalhadores:
- Indústrias do vestuário e calçado;
- Indústrias de fiação e tecelagem;
- Indústrias de artefatos de couro;
- Indústrias do papel, papelão e cortiça;
- Empresas distribuidoras e vendedoras de jornais e revistas, incluindo bancas e vendedores ambulantes;
- Administração das empresas proprietárias de jornais e revistas;
- Estabelecimentos de serviços de saúde;
- Serviços de asseio, conservação e limpeza;
- Empresas de telecomunicações, teleoperadores (“call-centers”) e similares;
- Hotéis, restaurantes, bares e similares.
3º Piso Salarial: R$ 1.733,10
Para os seguintes trabalhadores:
- Indústrias do mobiliário;
- Indústrias químicas e farmacêuticas;
- Indústrias cinematográficas;
- Indústrias da alimentação;
- Comerciários em geral;
- Agentes autônomos do comércio;
- Exibidoras e distribuidoras cinematográficas;
- Movimentadores de mercadorias em geral;
- Comércio armazenador;
- Auxiliares de administração em armazéns gerais.
4º Piso Salarial: R$ 1.801,55
Para os seguintes trabalhadores:
- Indústrias metalúrgicas, mecânicas e de material elétrico;
- Indústrias gráficas;
- Indústrias de vidros, cristais, espelhos, cerâmica de louça e porcelana;
- Indústrias de artefatos de borracha;
- Empresas de seguros privados, capitalização e crédito;
- Edifícios e condomínios residenciais, comerciais e similares;
- Indústrias de joalheria e lapidação de pedras preciosas;
- Auxiliares em administração escolar (estabelecimentos de ensino);
- Entidades culturais, recreativas e de assistência social;
- Marinheiros e trabalhadores fluviais, incluindo mestres e encarregados em estaleiros;
- Vigilantes;
- Marítimos do 1º grupo de aquaviários, em todos os níveis.
5º Piso Salarial: R$ 2.099,27
Para trabalhadores técnicos de nível médio, tanto em cursos integrados quanto subsequentes ou concomitantes.
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Fonte: Escritório Líder