Lei da cadeirinha: é falsa a informação sobre alterações nas regras para transporte de crianças
Com o retorno às aulas, pais e responsáveis devem ficar atentos a falsas notícias sobre mudanças na chamada lei da cadeirinha. O Ministério dos Transportes alerta que não houve qualquer tipo de alteração nas regras para transportar crianças com menos de dez anos em carros. A Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran) reforça que permanece a obrigatoriedade do uso de bebê conforto, cadeirinha, assento de elevação ou cinto de segurança de três pontos, conforme a faixa etária, altura e peso, definidos no Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
Além de risco à segurança da criança, o transporte inadequado é considerado uma infração gravíssima, com perda de sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH). A multa para quem não respeitar a lei é de R$293,47 e pode haver retenção do veículo.
“Tem circulado algumas matérias falsas falando de uma suposta modificação na lei da cadeirinha, mas a última modificação do Código de Trânsito foi em 2021 e a Resolução Contran que regulamentou a esta lei também é de 2021. De lá para cá não houve nenhuma mudança nas normas.
As regras de que tratam a lei apontam quais itens precisam ser usados em cada um dos casos, a depender da idade e das medidas das crianças:
-Bebê conforto para crianças com até um ano de idade ou crianças com peso de até 13 kg;
-Cadeirinha para crianças com idade superior a um ano e inferior ou igual a quatro anos ou crianças com peso entre 9 a 18 kg;
-Assento de elevação para crianças com idade superior a quatro anos ou inferior ou igual a sete anos e meio ou crianças com até 1,45 m de altura ou peso entre 15 a 36kg.
Fonte: Ministério dos Transportes
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