Justiça Eleitoral cassa mandato do único vereador eleito pelo PL de Condor por fraude à cota de gênero

A Justiça Eleitoral da 115ª Zona Eleitoral de Panambi atendendo Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE)  apresentada pelo Ministério Público Eleitoral,  cassou o mandato vereador de Condor Rodrigo Schindler do PL, eleito nas eleições municipais de 2024, por fraude à cota de gênero.

De acordo com a decisão da juíza eleitoral Nathalia Alonso e Alonso Barreiros, a cassação atinge todos os candidatos vinculados ao Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários do Partido Liberal (PL), independentemente de prova da participação, ciência ou anuência. 

Com isso, a magistrada determinou a cassação do diploma e declarou a inelegibilidade de Rodrigo Schindler, considerando que, efetivamente anuiu com a conduta, para as eleições que se realizarem nos oito (8) anos subsequentes às eleições de 2024, na forma do artigo 22, XIV, da Lei Complementar 64/1990. 

Na mesma decisão, fica declarada a nulidade dos votos obtidos ao cargo de Vereador do Município de Condor pelo Partido Liberal (PL) no pleito de 2024, com a recontagem do cálculo dos quocientes eleitoral e partidários, nos termos do art. 222 do Código Eleitoral.

Ao considerar procedente a Ação de Investigação Judicial Eleitoral, reconhecendo a fraude à cota de gênero, a juíza eleitoral Nathalia Alonso e Alonso Barreiros  declarou inválidas todas as candidaturas do PL de Condor na eleição do ano passado.

Como a decisão da Justiça Eleitoral cabe recurso, Rodrigo Schindler poderá permanecer no cargo de vereador até que o pedido seja julgado pelo TRE/RS e em última instância pelo TSE.