Júri em Cruz Alta condena réus por morte e ocultação de cadáver
O Tribunal do Júri da Comarca de Cruz Alta condenou, após dois dias de trabalhos no Foro local, quatro pessoas acusadas da morte de um homem na cidade, em 2013. O julgamento foi presidido pelo Juiz de Direito João Vitor Pomilio De Marchi, que leu a sentença no final da noite da quarta-feira (26/2).
A companheira da vítima, Eliane Fátima da Silva Stein, apontada na denúncia como mentora do crime, foi condenada à pena de 23 anos e quatro meses de prisão pelo crime de homicídio qualificado, além dos crimes conexos de ocultação de cadáver e falsidade ideológica. Florinaldo da Silva Baptista Júnior, que mantinha relação extraconjugal com Eliane e teria acertado a contratação do executor do crime contra a vida, foi condenado por homicídio qualificado e ocultação de cadáver a uma pena de 12 anos e dois meses de prisão.
O homem apontado como executor, Marcos Roberto Fonseca, recebeu pena de 18 anos por homicídio qualificado e ocultação de cadáver. Já Marisa de Fátima Baptista Fonseca, indicada na denúncia como apoiadora da ação criminosa, teve pena aplicada de dez anos de prisão.
O regime inicial é o fechado para os quatro réus. Por determinação do Juiz, todos saíram presos do plenário para o cumprimento imediato da execução das penas.
Durante o julgamento, foram ouvidas oito testemunhas e, em interrogatórios, os acusados. Atuaram em plenário os Promotores Públicos do Ministério Público do RS Amanda Giovanaz, Fernando Freitas Consul e Caroline Mottecy de Oliveira. As defesas foram realizadas pelo Advogado Flávio Alves de Oliveira (réus Marisa e Marcos), o Advogado Ademar Guterres Guareschi (ré Eliane), e o Defensor Público Andrey Régis de Melo (réu Florinaldo).
Conforme a denúncia do Ministério Público, Alexandre Didoné foi morto entre os dias 29 e 30/8/13, em casa, ao depois de receber dois golpes de bastão na nuca. Ele teria sido previamente dopado. O corpo foi encontrado enterrado no município próximo de Pejuçara. A motivação para o crime seria financeira.
Fonte: TJRS