TRE/RS nega provimento ao recurso eleitoral interposto por candidato a vereador de Panambi

Por unanimidade de votos os juízes do Tribunal Regional Eleitoral negaram provimento ao recurso eleitoral interposto pela Defesa de  MARCOS ANTONIO SCALSKY LASCH, candidato suplente ao cargo de Vereador pelo PP de Panambi.

Foi mantida a sentença que julgou procedente representação por propaganda eleitoral irregular, “Derramamento de Santinhos”, formulada pelo MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL, em que a juíza eleitoral da 115ª Zona Eleitoral de Panambi Nathalia Alonso e Alonso Barreiros condenou o candidato ao pagamento de multa de R$ 2 mil.

Inconformado, o candidato MARCOS LASCH que somou 181 votos na eleição de 2024, recorreu da decisão alegando que não autorizou nem participou da ação e não conhece as pessoas que promoveram o derramamento dos chamados “santinho”. Cita ainda que o Colégio Nossa Senhora de Fátima, onde foi encontrado parte do material, não é local de votação e que não fez votação expressiva nos lugares onde foi espalhada a propaganda.

Apesar decisão de manter a aplicação da multa pelo TRE/RS ainda cabe recurso junto ao TSE.

Deixe um comentário