STF permite apreensão da CNH e passaporte em caso de dívidas
O Supremo Tribunal Federal autorizou a possibilidade de apreensão da carteira de motorista e do passaporte de brasileiros com dívidas civis. A decisão tem como objetivo incentivar a negociação entre devedores e credores, mas só será aplicada mediante ação judicial específica.
Além da suspensão da CNH, existem outras sanções que podem ser aplicadas aos inadimplentes. Uma delas é a proibição de participar de concursos públicos ou de licitações, o que pode afetar diretamente a possibilidade de conseguir novos empregos ou negócios. Essas alternativas são vistas como medidas de pressão para forçar os devedores a regularizarem sua situação financeira, sem a necessidade de recorrer à suspensão da CNH.
A medida abrange dívidas civis, como cheques, empréstimos, financiamentos e compras parceladas não pagas. No entanto, a apreensão dos documentos não será automática; o credor precisa solicitar judicialmente, e cada caso será analisado individualmente pelo Judiciário.
Débitos considerados de baixo valor ou relacionados a questões tributárias e trabalhistas estão fora do alcance desta decisão, devido às suas regras específicas. Além disso, a decisão do STF não deve afetar atividades profissionais que dependem dos documentos, como motoristas de aplicativo e pessoas que viajam a trabalho.
Fonte: Jornalopção