Lei Complementar institui oficialmente o Cadastro Imobiliário Brasileiro (CIB

Foi sancionada a Lei Complementar nº 214, de 2025, que institui oficialmente o Cadastro Imobiliário Brasileiro (CIB) — uma base de dados nacional que vai concentrar e integrar as informações de todos os imóveis urbanos e rurais do país. A nova lei representa um avanço histórico na modernização do sistema tributário e no combate à sonegação patrimonial e de renda.

📌 O que é o Cadastro Imobiliário Brasileiro?

O CIB será um registro único e integrado de imóveis em nível federal, reunindo informações como:

  • localização, área, uso e natureza do imóvel;
  • titularidade e direitos reais ou possessórios;
  • registros fiscais, urbanísticos, ambientais e registrais.

Esse cadastro unificará dados da Receita Federal, cartórios, prefeituras, órgãos ambientais e estaduais, tornando possível o cruzamento automático de informações sobre propriedade, uso e renda gerada por imóveis.

🧾 Base legal: Lei Complementar nº 214/2025

A norma cria diretrizes para que todas as esferas da administração pública (federal, estadual e municipal), além de cartórios, alimentem e atualizem regularmente esse banco de dados, que será coordenado pela União.

📅 Prazos de implantação

A lei define dois marcos importantes:

  • Janeiro de 2026: prazo para os cartórios de registro de imóveis se adequarem e integrarem seus sistemas ao CIB;
  • Janeiro de 2027: prazo para que Estados, Municípios e o Distrito Federal estejam plenamente integrados ao novo cadastro.

⚠️ Embora esses prazos sejam para os entes públicos, proprietários e administradores de imóveis já devem se preparar, pois o cruzamento de dados trará impactos diretos na declaração de bens, renda e regularidade fundiária.

🔍 Como isso afeta proprietários e inquilinos?

Com o CIB, será possível identificar:

  • imóveis alugados informalmente e rendimentos de aluguel não declarados;
  • discrepâncias entre registros em cartório e declarações ao Fisco;
  • fraudes em ganho de capital na venda de imóveis;
  • omissão de benfeitorias, uso indevido ou irregular de propriedades.

A Receita Federal e os fiscos estaduais e municipais passarão a cruzar automaticamente os dados de contratos, registros e declarações, tornando a sonegação patrimonial e de renda muito mais arriscada.

🚨 Riscos para quem não se adequar:

  • Autuações por omissão de rendimentos de aluguel;
  • Multas de até 150% sobre o imposto devido;
  • Apontamentos em malha fina na Declaração de Renda Pessoa Física e em fiscalizações de Pessoas Jurídicas.

✅ Como se preparar?

O Escritório Líder recomenda que proprietários, locadores, investidores e empresas com imóveis próprios ou administrados já comecem a agir:

✔️ Regularize contratos de locação e atualize valores declarados no IR;
✔️ Alinhe os dados do imóvel com cartórios, prefeitura e Receita;
✔️ Revise a estrutura patrimonial de holdings ou empresas imobiliárias;
✔️ Avalie o impacto do CIB em planejamentos sucessórios e fiscais.

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