Decreto 151/2025 estabelece horário especial de expediente nas repartições públicas municipais de Panambi a partir desta segunda-feira dia 1º de dezembro

A partir desta segunda-feira, dia 01 de dezembro de 2025 até o dia 28 de fevereiro de 2026,  as Secretarias  de Infraestrutura, Esporte e Lazer,  setores de Amparo ao Pequeno Agricultor e Manutenção da Patrulha Agrícola, da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Ambiental, os servidores ocupantes dos cargos de Agentes Comunitários de Saúde, Agentes de Combate à Endemias e Visitador do PIM – Primeira Infância passam a trabalhar em turno único das  único 07h às 13h, de segunda a sexta-feira, excepcionalmente ajustável por interesse público.

Já os servidores das Secretarias Municipais de Administração, Fazenda, Desenvolvimento Social e Habitação, Desenvolvimento Econômico e Ambiental, da Educação e Cultura, Procuradoria-Geral do Município, Gabinete do Prefeito e Administração Indireta do Município de Panambi passam a atender em turno único a partir do dia 15 de dezembro de 2025 até o dia 31 de janeiro de 2026 m também das 07h às 13h de segunda a sexta-feira.

A Secretaria Municipal da Saúde funcionará em turno único das 07 às 13h a partir do dia 22 de dezembro até o dia 31 de dezembro de 2025

 Ainda de acordo com o Decreto 151, ficam designadas para o atendimento dos educandos durante o período de férias, a partir de 05 de janeiro de 2026, em horário normal de expediente às Escolas Municipais de Educação Infantil Amor Perfeito, Primeiros Passos e Raio de Sol

 Não será adotado horário especial de expediente estabelecido no Decreto os setores e serviços:  Setor de Segurança Patrimonial, Setor de Fiscalização e Monitoramento Viário, Serviços de Atendimento de Urgência e Emergência – UPA, Serviços de Atenção Primária junto às ESFs.

 Os demais serviços de fiscalização e as situações de urgência e emergência serão prontamente atendidas e não sofrerão prejuízo em razão do expediente diferenciado estabelecido no Decreto.

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