Caixa começa a pagar hoje saldo retido no FGTS pelo saque-aniversário

A Caixa Econômica Federal começa a pagar nesta segunda-feira (29) o saldo retido em conta do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) aos trabalhadores que aderiram ao saque-aniversário e foram demitidos ou tiveram contratos suspensos entre 1º de janeiro de 2020 e 23 de dezembro de 2025.

Hoje, o banco libera até R$ 1.800, por conta vinculada, limitado ao saldo disponível nas contas com contrato rescindido. Os valores vão ser depositados na conta vinculada, sem a necessidade de nenhuma ação por parte do trabalhador.

Quem tem saldo retido superior a este valor terá de esperar a segunda etapa de pagamento, que vai ocorrer entre 2 e 12 de fevereiro de 2026, de forma escalonada.

Os saques serão liberados de forma automática, não havendo necessidade de nenhuma ação do trabalhador para efetuar a solicitação (exceto os trabalhadores com bloqueio judicial por pensão alimentícia e trabalhadores avulsos que precisam apresentar documentação específica nas agências da Caixa).

O pagamento será realizado prioritariamente por meio de crédito na conta bancária cadastrada previamente pelo trabalhador no aplicativo FGTS, sem a necessidade de comparecer a uma agência.

Os trabalhadores  que possuem conta cadastrada no app FGTS  receberão os valores diretamente em suas contas bancárias. O crédito em conta bancária ocorrerá para as contas cadastradas até 18 de dezembro.

Quem não cadastrou a conta bancária, pelo App FGTS ou em uma agência da Caixa, poderá sacar os valores nos canais físicos de atendimento do banco: casas lotéricas, terminais de autoatendimento, correspondentes Caixa Aqui e agências.

Os saques podem ser realizados com cartão cidadão e senha e, nos casos de saque nos terminais de caixa eletrônico da Caixa, também é permitido o saque por biometria ou apenas com o uso de senha cidadão. Os valores ficarão disponíveis para saque durante a vigência da MP.

No caso das operações de antecipação do saque-aniversário, quando os recursos são utilizados como garantia em contratos de empréstimo, os valores não poderão ser sacados. Eles permanecem bloqueados na conta dos trabalhadores que realizaram a operação junto às instituições financeiras habilitadas. Recursos com bloqueio judicial também seguem indisponíveis.

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