Caso de Garruchos é primeiro vicaricídio registrado no RS; homem matou enteada para atingir companheira

O município de Garruchos, localizado no noroeste do Estado, distante 246 Km de Panambi, registrou o primeiro caso de vicaricídio do Rio Grande do Sul. A informação foi confirmada pela delegada Waleska Alvarenga, diretora da Divisão de Proteção e Atendimento à Mulher de Porto Alegre.

O crime foi tipificado no Brasil no último dia 6 de abril e é caracterizado pelo assassinato de pessoas próximas com o objetivo de causar sofrimento psicológico à mulher. O caso ocorreu em 10 de maio e o inquérito policial foi concluído na segunda-feira (18).

O delegado Anderson Diego Pettenon, titular da 27ª Delegacia de Polícia Regional, indicou Jackson Machado Borges, 35 anos, por vicaricídio pela morte da enteada, Carla Giovana Siqueira Duarte, 15 anos, filha de sua companheira.

Segundo a investigação, Jackson vivia com a vítima, com a mulher e com outras três crianças. Ele retirou as crianças do local e ateou fogo à residência. A adolescente dormia no momento do incêndio.

A mãe da vítima não estava em casa no momento do crime. Ainda conforme o delegado, o casal estava em processo de separação, embora continuasse morando no mesmo imóvel. Não havia medida protetiva em vigor.

Após incendiar a residência, o homem fugiu utilizando um veículo pertencente à prefeitura de Garruchos. Ele também foi indiciado pelo furto do carro e segue preso no Presídio Estadual de São Borja.

A reportagem tenta contato com a defesa do investigado. O espaço segue aberto para contraponto.

O termo “vicaricídio” é utilizado para descrever o assassinato de outras pessoas (filhos, parentes ou pessoas queridas) com o intuito de causar sofrimento psicológico extremo à mulher.

O projeto de mudança na lei para o crime de vicaricídio estabelece punições mais severas e causas específicas de aumento de pena:

20 a 40 anos de reclusão: essa seria a pena base do projeto para quem comete crime cujo a vítima é descendente, ascendente, dependente, enteado ou pessoa sob guarda da mulher, com a intenção de atingi-la psicologicamente;

Aumento de pena: O tempo de prisão pode ser acrescido em até seis anos se existirem fatores agravantes, caso as vítimas sejam crianças, adolescentes, idosos ou pessoas com deficiência. O descumprimento de medida protetiva e a prática do crime na presença da mulher também elevam a punição.

Fonte: GZH/Sulbrasileira

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