PL, PT e União ficam com 40% dos R$ 4,9 bilhões do fundo eleitoral

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) divulgou nesta quarta-feira (3) como será feita a distribuição dos R$ 4,9 bilhões reservados no Orçamento 2026 para o Fundo Especial de Financiamento de Campanha – conhecido popularmente como “Fundo Eleitoral”.

O fundo foi criado em 2017 como alternativa ao fim do financiamento de campanhas por empresas privadas. Os recursos são distribuídos com base no número de deputados federais e senadores eleitos pelas siglas na última eleição.

Para receber os recursos, cada partido deve definir critérios de distribuição às candidatas e aos candidatos, de acordo com a lei, respeitando, por exemplo, a cota por gênero e raça.

O Partido Liberal (PL) foi a sigla com maior valor destinado, cerca de R$ 881,7 milhões. Em seguida, aparece o Partido dos Trabalhadores (PT), com aproximadamente R$ 615,4 milhões, e o União Brasil, com cerca de R$ 526,2 milhões. Juntas, os três partidos concentram cerca de 40% do Fundo Eleitoral.

Veja a distribuição em 2026:

Valores do fundo eleitoral distribuídos para cada partido

PartidoValor
AGIRR$ 3,3 milhões
AVANTER$ 72,5 milhões
CIDADANIAR$ 60,1 milhões
DEMOCRACIA CRISTÃR$ 3,3 milhões
MDBR$ 400 milhões
MOBILIZAR$ 3,3 milhões
NOVOR$ 37 milhões
PCdoBR$ 60 milhões
PCBR$ 3,3 milhões
PCOR$ 3,3 milhões
PDTR$ 169 milhões
PLR$ 881,6 milhões
PODER$ 245,9 milhões
PPR$ 417 milhões
PRDR$ 71,8 milhões
PRTBR$ 3,3 milhões
PSBR$ 152,2 milhões
PSDR$ 421 milhões
PSDBR$ 147,8 milhões
PSOLR$ 131,5 milhões
PSTUR$ 3,3 milhões
PTR$ 615,3 milhões
PVR$ 45,1 milhões
REDER$ 35,8 milhões
REPUBLICANOSR$ 348,5 milhões
SOLIDARIEDADER$ 88,5 milhões
UNIÃOR$ 526,2 milhões
UPR$ 3,3 milhões

Fonte: Tribunal Superior Eleitoral (TSE)

Como funciona o repasse

Conforme a Justiça Eleitoral, o dinheiro só fica disponível para cada partido quando a direção executiva nacional da sigla definir e divulgar seus critérios usados para a distribuição interna dos recursos.

A verba deve ser aplicada exclusivamente no financiamento das campanhas eleitorais e os partidos devem prestar contas de cada gasto.

Em caso de sobras, o dinheiro volta para a conta do Tesouro Nacional. Caso algum partido opte por não receber o fundo eleitoral, o valor destinado a ele também será devolvido aos cofres públicos.

Como é feita a distribuição?

Os recursos do Fundo devem ser distribuídos, em parcela única, aos diretórios nacionais dos partidos, de acordo com os critérios:

  • 2%, divididos igualitariamente entre todas as legendas com estatutos registrados no TSE;
  • 35%, divididos entre os partidos que tenham, pelo menos, um representante na Câmara dos Deputados, na proporção do percentual de votos obtidos na última eleição;
  • 48%, divididos entre as siglas, na proporção do número de representantes na Câmara, consideradas as legendas dos titulares;
  • 15%, divididos entre os partidos, na proporção do número de representantes no Senado Federal, consideradas as legendas dos titulares.
  •  

Fonte: g1

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