Comprovante de vacinação pode ser emitido pelo aplicativo ConecteSUS Anselmo Cunha / Agencia RBS

Passaporte vacinal entra em vigor em cinco dias no RS; saiba onde será exigido

A exigência de apresentação da carteira de vacinação contra a covid-19 para acessar uma série de atividades coletivas começa a valer na segunda-feira (18), no Rio Grande do Sul. Atualmente em um período de transição que admite exceções, o chamado passaporte vacinal se tornará obrigatório, a partir da próxima semana, para cinco grupos de atividades com alto risco de contaminação, independentemente da quantidade de pessoas envolvidas.

Ambientes de aglomeração, as casas noturnas deverão exigir o passaporte vacinal. Da mesma forma, será exigida a vacinação para quem quiser acessar casamentos, festas de debutante, festas infantis ou qualquer outro evento social que seja realizado em clubes, casas de festa, casas de shows, casas noturnas, restaurantes, bares e similares.

O acesso às atividades artísticas também dependerá do passaporte vacinal. Neste grupo, estão incluídos os cinemas, teatros, shows, circos, e demais ambientes de espetáculo.

As atividades coletivas de lazer também serão restritas a quem já se vacinou. Assim, a carteirinha de imunização será exigida para acessar os parques de diversão, temáticos, aquáticos e de aventura. No rol, também estão os parques naturais, os jardins botânicos, os zoológicos e outros atrativos turísticos similares.

As competições esportivas fecham a lista de atividades que dependem do passaporte vacinal. Aí, estão não apenas os jogos de futebol, mas o acesso a todos os outros ambientes de competição, como ginásios, academias e clubes que realizem disputas de qualquer esporte com público.

Além do comprovante de vacinação, as normas para evitar o contágio incluem o distanciamento e o uso de máscara. No caso dos eventos e festas com mais de 400 pessoas, é exigida a apresentação de exame negativo para covid-19. O teste negativo também é exigido para os eventos e feiras com mais de 2,5 mil pessoas.

Como ocorre nos demais protocolos, os municípios não podem flexibilizar a exigência de passaporte vacinal. O entendimento consolidado pela Justiça ao longo da pandemia indica que as regras regionais nunca podem ser mais leves, apenas mais restritivas do que as normas superiores.

A empresa ou o grupo que permitir o acesso de pessoas não vacinadas a esses ambientes podem ser alvo de multa, penalização municipal e ação movida pelo Ministério Público.

FONTE: GZH