Abono PIS/Pasep começa em janeiro com pagamento em dobro
Conforme estabelecido pela Resolução 896 do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat) responsável por gerir o PIS/Pasep, os pagamentos do abono salarial se iniciarão em janeiro de 2022.
Além disso, a partir do ano que vem, o pagamento do benefício ocorrerá sempre entre os meses de janeiro e dezembro e não mais se iniciará em julho de um ano e finalizado em junho do ano seguinte.
A determinação visa garantir que todos os trabalhadores possam receber o benefício no respectivo ano, sem que o pagamento do benefício tenha peso no Orçamento do ano seguinte.
Assim, a previsão é de que o pagamento seja disponibilizado aos trabalhadores conforme o mês de nascimento, ou seja, quem faz aniversário em janeiro deve receber em janeiro, aniversariantes de fevereiro recebendo em fevereiro e assim por diante.
O abono salarial é normalmente pago no ano seguinte àquele em que os trabalhadores exerceram atividade remunerada. Ou seja, os trabalhadores que exerceram atividade em 2021 devem receber em 2022.
No entanto, como o benefício ano-base 2020, que deveria ter sido pago este ano foi adiado para 2022, deve ocorrer o pagamento do abono salarial ano-base 2020 e ano-base 2021.
Assim, aqueles que trabalharam o ano todo em 2020 e o ano todo em 2021 e se encaixam nas regras do PIS/Pasep vão poder receber até dois salários mínimos, ou seja, o pagamento dobrado.
O valor normal do benefício é proporcional a quantidade de meses trabalhados ao longo do ano, ou seja, quem trabalhou o ano todo recebe um salário já quem trabalhou por menos tempo receberá proporcional a quantidade de meses trabalhados.
Fonte: Jornalcontabil