VEJA COMO DESTINAR O IMPOSTO DE RENDA AOS FUNDOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
O Ministério Público do Rio Grande do Sul, por meio da 1ª Promotoria de Justiça da Infância e da Juventude de Porto Alegre, com o apoio do Conselho Estadual e do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, desenvolveu um guia para incentivar e orientar o cidadão a destinar parte do imposto de renda devido aos Fundos Estadual e Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. Segundo o promotor de Justiça Frederico Schneider de Medeiros, pessoas físicas podem destinar até 6%, e pessoas jurídicas até 1% do imposto de renda devido, até o final de dezembro de 2021.
DESTINAÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA DEVIDO PARA OS FUNDOS DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
Por que destinar?
A destinação de uma parte do Imposto de Renda Devido é uma forma de exercer a cidadania responsável através do investimento em projetos sociais que beneficiam crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade pessoal e/ou social. Além disso, reforça a conquista da participação social nas decisões sobre políticas públicas.
Quanto eu posso destinar?
Pessoa Física: Na Declaração de Imposto de Renda 2020/2021, na aba Cálculo do Imposto, consulte a linha “Imposto Devido”, que está logo após a Base de Cálculo. Sobre esse valor, aplique o percentual de 6% pessoa física. O resultado será o limite máximo que pode ser destinado para o ano corrente de 2021.
O limite de 6% do imposto devido é global, isto é, a pessoa física pode destinar o valor permitido, a seu critério, a beneficiários distintos (crianças e adolescentes, idosos, cultura, atividades audiovisuais e esporte).
Desta forma, o contribuinte precisa apurar o valor que pode destinar. Para isso, a declaração apresentada no ano passado pode servir de base.
Pessoa Jurídica: até 1% do imposto sobre a renda apurada com base no lucro real, pelas pessoas jurídicas tributadas com base no lucro real.
Para quem destinar?
Podemos destinar para o Fundo Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente ou para o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente da sua escolha.
Como fazer?
Consulte no site do Conselho Estadual (Cedica) ou do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (Comdica) da cidade escolhida para a destinação, o número da conta bancária do Fundo escolhido para fazer o depósito. De posse deste dado, efetue o depósito ou transferência bancária até o final de dezembro de 2021.
A relação dos CNPJs e situação dos Fundos públicos está no site do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos:
Para acessar, clique aqui.
Nos sites abaixo, maiores informações e dados dos Fundos Estadual e Municipal da Criança e do Adolescente do RS:
http://www2.portoalegre.rs.gov.br/funcrianca/default.php?p_secao=28
Como obter o recibo?
Após fazer a destinação durante o Ano-Calendário, por meio de depósito bancário identificado na conta do Fundo Estadual ou Municipal, com nome completo do doador e CPF ou CNPJ, é preciso providenciar o recibo. Assim, envie uma cópia do comprovante de depósito para o respectivo Conselho Estadual ou Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, por email, com os seus dados (nome completo, CPF ou CNPJ, endereço e telefone) ou compareça no endereço do Conselho respectivo, Estadual ou Municipal, da cidade na qual a destinação foi feita. Os endereços físicos e eletrônicos dos conselhos podem ser obtidos a partir de consulta na sua página da internet.
Para acessar o site do CEDICA/RS, clique aqui.
Para acessar o site do COMDICA/RS, clique aqui.
FONTE: MPRS