Apenados reclusos em Ijuí ganham direito de saída temporária

72 apenados do regime semiaberto do Instituto Penal de Ijuí receberam autorização da justiça para a saída temporária no natal e para o Ano novo são 120 beneficiados. Muitos destes são de presos em Panambi e Condor e que se encontram no regime semiaberto. Os beneficiados receberam autorização judicial para passar os festejos de natal ou final de ano, longe das celas. Alguns destes, conseguiram o beneficio nas duas  datas.

Hoje estão cumprindo pena no IPI de Ijui 151 presos enquanto a capacidade é de abriga r52 conforme estudo do setor de engenharia das SUSEPE

De acordo com informação repassada para a Redação da Sulbrasileira pelo  Administrador substituto do Instituto Penal,  Claudiomiro Diniz  Garcia, os detentos liberados são aqueles que têm comportamento adequado, tendo cumprido o mínimo de um sexto de sua pena, já se o condenado for primário, deverá ter cumprido um quarto da pena. 

Os presos têm direito a saída por sete dias, podendo ser renovada por mais quatro vezes durante o ano. Diante disso, muitos optam pelos festejos de natal e de fim de ano. Os apenados devem ficar recolhidos à residência visitada no período da noite, sendo proibido frequentar bares, casas noturnas e estabelecimentos congêneres. 

Na Penitenciária Modulada de Ijuí também há superlotação. De acordo com a Administração da casa prisional, a capacidade máxima prevista é de 466 apenados. No entanto hoje se encontram presos 700 condenados da justiça.

A administração da casa prisional informou à Redação da Sulbrasileira que nenhum apenado da Modulada de Ijuí vai ser beneficiado com a saída temporária, o que só é permitido para presos em regime semiaberto.