Arrecadação com o IPVA 2022 em Panambi cresce quase R$ 5 milhões em comparação a 2021

36,74% da frota de veículos tributáveis em Panambi no ano de 2022 já estão com o IPVA pago.

A informação é da Secretaria Estadual da Fazenda, destacando que até quinta-feira (30/12/21), proprietários de 6.189 veículos quitaram o tributo se beneficiando do desconto. Em 2022 são 16.970 veículos que pagam IPVA em Panambi contra 16.511 no ano de 2021, ou seja, 459 veículos a mais pagam o tributo neste ano.

De um total previsto de arrecadação de R$ 18.245.044,94 já foram pagos R$ 6.469.084.08 representando 35,46%.

Em comparação ao ano passado, a arrecadação com o IPVA 2022 cresce cerca de R$ 5 milhões.  Em 2021, a previsão e arrecadação com o IPVA em Panambi era de pouco mais de R$ 13 milhões.

O proprietário de veículo ainda pode obter um desconto maior para quitação em janeiro ou fevereiro ou março. O proprietário do veículo que pagar o IPVA até 31 de janeiro terá 10% de desconto. Se pagar até 25 de fevereiro, a redução é de 6%. Quitando até 31 de março, o desconto chega a 3%. Nesses casos, os valores já estarão atualizados pela variação da UPF.

Além dos descontos pela antecipação, os proprietários também podem obter os descontos de Bom Motorista e Bom Cidadão, se tiverem direito, que acumularão, nesse caso, abatimentos máximos de 28% (janeiro), 24,8% (fevereiro) e 22,4% (março).

Se o proprietário optar pelo parcelamento em seis vezes, também terá o respectivo desconto nas parcelas de janeiro, fevereiro e março. Mas para isso precisa aderir ao parcelamento ainda em janeiro.

O parcelamento em até seis vezes auxilia o contribuinte a planejar o pagamento do tributo de forma mais alongada, quitando o IPVA até junho, ao invés de até março, como ocorreu em 2021. Ou seja, o prazo máximo de parcelamento está sendo dobrado em 2022. O parcelamento não tem juros, mas é preciso que o contribuinte faça a adesão (primeira parcela) até 31/1/22. As parcelas que vencem em janeiro, fevereiro e março terão descontos de 10%, 6% e 3% respectivamente.

Para fazer o parcelamento, é obrigatório que o pagamento se inicie em janeiro. Por exemplo, se o proprietário resolver parcelar em fevereiro, o imposto não será mais possível, devendo quitá-lo em parcela única. Por isso, é imprescindível que o pagamento da primeira parcela ocorra ainda dentro do mês de janeiro.