Condor flexibiliza o uso de máscara

Através de Decreto nº 025/2002, o prefeito de Condor Valmir Land retira a obrigatoriedade do uso de máscaras de proteção individual em ambientes no município.

Na justificativa o decreto cita:

CONSIDERANDO o que dispõe a Lei federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que estabelece em seu inciso III, alínea “d”, do art. 3º, que para o enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente da COVID-19, as autoridades poderão adotar, no âmbito de suas competências, entre outras, a determinação de realização compulsória de vacinação e outras medidas profiláticas;

CONSIDERANDO que os direitos à vida e à saúde, contemplados nos art. 5º, 6º e 196 da Constituição Federal, devem prevalecer; CONSIDERANDO a existência de interesse local nos termos do art. 30, inciso I, da Constituição Federal;

CONSIDERANDO que o Município de Condor já possui 97,2% da população vacinada com a 1ª dose; 78,8% vacinada com a 2ª dose; 32,13% vacinada com a 3ª dose e; 43% da população pediátrica devidamente vacinada;

CONSIDERANDO a constante e significativa queda nos registros de casos de pessoas com sintomas da doença, nenhuma internação hospitalar e a necessidade de retomada gradativa da situação de normalidade da vida social no Município;

CONSIDERANDO, por fim, que o Comitê Municipal Extraordinário da COVID-19, por decisão unânime, aprovou a flexibilização do uso de máscaras no território municipal;

O Decreto cita:

Art. 1º – Fica desobrigado o uso de máscaras faciais para o acesso e a permanência de indivíduos nas dependências de todos os estabelecimentos industriais, comerciais e de prestação de serviços no território municipal, bem como junto aos órgãos públicos municipais e nos demais locais, ambientes e veículos de uso público restrito ou controlado.

Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em contrário.