Ato regulamenta suspensão dos prazos processuais no final do ano
Foi publicado no Diário da Justiça Eletrônico de ontem, segunda-feira (19/9), decisão tomada pelo Órgão Especial, em sessão virtual realizada entre 09 e 16 de setembro , a respeito da suspensão dos prazos processuais no período entre 20/12/2022 e 20/01/2023.
O Ato nº 09/2022, assinado pela Presidente do Tribunal de Justiça, Desembargadora Iris Helena Medeiros Nogueira, determina que, no mesmo período, fica vedada a realização de audiências e de sessões de julgamento, inclusive as anteriormente designadas, bem como a publicação de notas de expediente, na primeira e segunda instâncias, exceto aquelas consideradas urgentes ou relativas aos processos penais envolvendo réus presos nos processos vinculados a essa prisão.
Também determina que os cartórios e secretarias somente poderão enviar notas de expediente para publicação no Diário da Justiça Eletrônico até os três dias úteis anteriores ao início da suspensão dos prazos, ou seja, até o dia 15 de dezembro de 2022.
Fonte : TJRS