Brigada Militar constata crime contra a fauna em Coronel Bicaco e crime ambiental em Rolador

Na terça-feira (03/12), policiais militares da Patram de Três Passos, em ação integrada  com a Secretaria do Meio Ambiente de Coronel Bicaco, realizou uma vistoria na área urbana do município, onde foi constatado que o proprietário estava mantendo aproximadamente 45 galos     mura, animais utilizados em rinhas, em condições precárias dentro de um galpão. 

As aves estavam confinadas em pequenas gaiolas de madeira artesanais, e uma delas apresentava lesões no peito e pescoço, típicas de ferimentos causados por combates. Os animais ficaram sob custódia do autor do fato que se tornou o fiel depositário. Já o tambor, utilizado como espaço para os combates entre os animais, e uma grande variedade de petrechos destinados às rinhas foram apreendidos pela secretaria de meio ambiente.

Este caso é mais um exemplo de atuação das autoridades no combate à prática ilegal de rinhas de galos, que envolve maus-tratos a animais e é passível de punições severas, conforme a legislação ambiental e de proteção animal, sendo que o autor responderá por crime contra a fauna e terá que prestar esclarecimentos referente a situação sanitária dos animais que ficaram sob sua custodia. 

Brigada Militar constata crime ambiental em Rolador

Na segunda-feira (02/12), policiais militares da Patram de São Luiz Gonzaga identificaram um crime ambiental de abertura irregular de canais e sua dragagem, totalizando 350 metros de comprimento, destinado a tornar uma área de banhado própria para cultivo agrícola, ação tipificada como uso alternativo do solo.

Essa intervenção, que alterou o curso natural da água e a dinâmica do solo, violou as disposições legais relativas à proteção ambiental contrariando o Código Estadual do Meio Ambiente (Lei nº 15.434/2020), que estabelece restrições para a modificação de áreas com características de banhado, visando à preservação dos ecossistemas. 

Além disso, a obra infringiu a Resolução CONSEMA nº 372, que regula as práticas de manejo e utilização de áreas úmidas, como os banhados, no Estado do Rio Grande do Sul. Na esfera federal, a prática também configura infração ao Art. 60 da Lei Federal nº 9.605/98, que trata dos crimes ambientais, especificamente os relacionados à degradação em Áreas de Preservação Permanente e à alteração dos ecossistemas naturais, podendo implicar em sanções penais, civis e administrativas.

Diante dos fatos, a ocorrência foi registrada e encaminhada ao Ministério Público, que tomará as providências cabíveis.

Fonte: Comando Ambiental