Cadastrados no PIS/Pasep poderão receber dois abonos salariais em 2022

O calendário de pagamentos do abono salarial do PIS/Pasep que iniciaria em julho referente a quem trabalhou por pelo menos 30 dias de carteira assinada em 2020 foi adiado para o ano que vem.

A concessão de pagamentos do abono salarial não mudará. Logo, o trabalhador que exerceu atividade de carteira assinada por pelo menos 30 dias em 2020 terá direito de recebimento do abono salarial em 2022.

Assim como os trabalhadores que atuaram por pelo menos 30 dias de carteira assinada em 2021 também devem receber o abono salarial em 2022.

O tempo em que o trabalhador atual se difere da concessão do benefício, onde quem trabalhou apenas em 2020 receberá referente ao calendário ano base 2020 e já quem trabalhou somente em 2021 receberá referente ao calendário ano base 2021.

Para ter acesso ao abono o trabalhador terá que:

Ter recebido uma remuneração máxima de dois salários mínimos por mês durante o período em exercício;

O trabalhador precisará estar inscrito no PIS a pelo menos cinco anos e a empresa precisa estar informando os dados do empregado corretamente ao governo.

Como serão dois pagamentos realizados em 2022 será necessário contabilizar o tempo trabalhado em cada ano conforme o piso nacional que esteja em vigor para calcular o valor a receber.

Conforme o salário-mínimo de 2021 definido em R$ 1.100, para saber quanto você terá direito de receber em cada parcela basta dividir o salário mínimo por 12 meses e multiplicar pela quantidade de meses trabalhados.

A expectativa do governo é conseguir pagar o abono salarial ano base 2020 a todos os trabalhadores entre fevereiro a julho, para que possa ser possível viabilizar o pagamento do abono ano base 2021 também em 2022 após o mês de julho.

Fonte: Jornal Contábil

Redação: Dalla/Sulbrasileira