Caso Bernardo: condenado pelo assassinato do filho, pai terá direito a progressão de regime em agosto
O médico Leandro Boldrini, condenado por participação no plano de morte do filho, Bernardo Uglione Boldrini, terá direito a pleitear a progressão de regime a partir de agosto.
Independentemente de a Justiça acatar o pedido da defesa dele de anulação do segundo julgamento concluído em 23 de março, em Três Passos, Boldrini, que está preso desde 2014, atinge em 19 de agosto o requisito temporal previsto para passar do regime fechado para o semiaberto. Ele está recolhido na Penitenciária de Alta Segurança de Charqueadas.
No semiaberto, se tiver oferta de trabalho comprovada e a Justiça autorizar, ele poderá, inclusive, sair da prisão no período de expediente. Como está preso preventivamente desde 2014, esse período de nove anos é contado para fins de progressão, descontando da pena total. Também é considerado o tempo de remição obtido por causa do trabalho dentro da prisão — foram 1.125 dias, ou seja, mais três anos para diminuir da condenação. Com isso, a Justiça considera que já foram cumpridos 12 anos de prisão.
Além do requisito de tempo, a lei prevê que seja apresentado atestado de boa conduta carcerária, documento que é produzido pela direção da prisão. Boldrini nunca teve faltas disciplinares anotadas em sua ficha.
Em março, em novo julgamento, o médico foi considerado culpado pela morte do filho e sentenciado a 31 anos e oito meses de prisão por homicídio quadruplamente qualificado (motivo torpe, motivo fútil, dissimulação e emprego de veneno) e falsidade ideológica. Ele foi absolvido do crime de ocultação de cadáver. Em 2019 Boldrini já havia sido condenado a 33 anos e oito meses de prisão, mas, em 2021, o julgamento foi anulado.
Agora, a defesa do médico pediu a anulação do segundo julgamento porque um jurado teria agido de forma a comprometer a imparcialidade do procedimento. Os advogados contam que horas depois do anúncio da condenação, quando ainda estavam no hotel, em Três Passos, receberam, de um morador da cidade, prints de supostas publicações em redes sociais em que um jurado se manifestava favorável à condenação do réu. As publicações eram de 2014, ano em que Bernardo foi morto.
Um dos advogados de Boldrini, Rodrigo Grecellé Vares, explicou que, quando têm acesso à lista de jurados que poderão atuar em um caso, os advogados costumam fazer buscas em redes sociais para tentar verificar perfil e posicionamentos da pessoa, já que podem fazer as recusas no momento do sorteio. No caso deste jurado específico, isso não foi feito porque ele tinha, segundo os advogados, perfis fechados com acesso apenas para amigos.
— Não tivemos como pesquisar, mas ele tinha o dever de se manifestar, de declarar o impedimento para atuar no julgamento — destacou Vares.
No dia da formação do Conselho de Sentença, quando os jurados foram sorteados para o segundo julgamento de Boldrini, 10 pessoas da lista foram excluídas: três foram recusadas pela defesa e três pelo Ministério Público (MP), todas dentro da cota das recusas imotivadas, ou seja, que não precisam ser justificadas. Um quarto jurado foi recusado pelo MP de forma motivada. E mais três se deram por impedidos depois da leitura, por um oficial de Justiça, das causas de suspeição previstas em lei. Ele disseram não “se sentirem imparciais o suficiente para compor o corpo de jurados”. Neste momento, conforme o advogado, o jurado que seria o autor das publicações deveria ter se manifestado como impedido, mas não o fez.
Fonte: GZH