Condenado pelo júri acusado de estupro e morte de menina caingangue em Redentora
Após dois dias de júri no Foro da Comarca de Coronel Bicaco, foi condenado na sexta-feira (14/2) Dieison Correa Zandavalli acusado de estuprar e matar uma menina caingangue, numa área de lavoura na cidade de Redentora, na madrugada de 1º de agosto de 2021 . De acordo com o veredito dos jurados, a Juíza de Direito Ezequiela Basso Bernardi Possani, da Vara Judicial local, definiu a pena em 36 anos e seis meses de prisão em regime inicial fechado, com o cumprimento imediato da pena.
A prisão do réu foi mantida. Ele está recolhido no Presídio Estadual de Três Passos. A leitura da sentença pela Magistrada foi encerrada às 17h30min, finalizando mais de 20 horas de trabalhos em plenário. Na plateia do Salão do Júri, parentes da menina e do réu acompanharam o ato. Também estavam presentes representantes da comunidade indígena da região e de movimentos sociais.
A condenação é pelos crimes de homicídio qualificado por feminicídio, motivo torpe, motivo fútil, recurso que dificultou a defesa da vítima e dissimulação, para assegurar a impunidade de outro crime, e estupro de vulnerável.
Caso
De acordo com a denúncia do Ministério Público, Daiane Griá Sales foi estrangulada pelo réu e morreu por consequência da asfixia. Segundo o MP, o réu encontrou com a vítima em uma localidade de Redentora, onde aconteciam bailes. Depois que ela aceitou a carona, que também fora oferecida a outras meninas indígenas, o acusado dirigiu até o local dos crimes.
Ainda conforme a denúncia, a morte teria acontecido na sequência dos atos pelos quais o réu cometeu o crime sexual, aproveitando-se do estado de embriaguez da menina, impossibilitada de reagir, usando de violência, com toques e beijos, apoiando-se sobre ela. Segundo o MP, o corpo da vítima foi achado mais de três dias depois dos fatos, em um matagal.
Entre as qualificadoras do crime contra a vida, a denúncia indica o desprezo do denunciado para com a população originária Caingangue e seus integrantes (etnofobia, motivo torpe), e o menosprezo e discriminação à condição de mulher da vítima (feminicídio).
Fonte: TJR/RS