Conheça as novas regras de atendimento no INSS

Desde segunda-feira (4), agências do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) de todo o país, incluindo em Panambi, estão com novas regras de atendimento. 

Assim,aposentados, pensionistas e trabalhadores deverão ficar atentos às mudanças, desde o tipo de agendamento, o direito a acompanhante e a intérpretes de Libras, a entrega de documentos e a validade de carteiras de identidade antigas.

Em relação ao horário de atendimento ao público em geral, deverá começar entre 7h e 8h, funcionando por seis horas diárias ininterruptas. À tarde, o horário será dedicado a perícias médicas agendadas e a outros atendimentos internos. Quanto ao expediente interno, as agências deverão funcionar por 12 horas diárias, com o horário de abertura fixado entre 6h30 e 10h. 

As novas normas foram publicadas no Diário Oficial da União na quarta-feira (29). Entenda:

Agendamento

Para atendimento nas agências, o agendamento prévio será válido em quase todas as situações. O segurado poderá agendar a visita no aplicativo Meu INSS ou pelo telefone 135, recebendo uma senha ao chegar à agência no dia e na hora marcados. Em casos mais complexos – ou que não possam ser resolvidos de forma remota – podem ser agendados na Central 135 ou excepcionalmente nas agências, na modalidade “atendimento específico”.

O atendimento específico será autorizado nas seguintes situações:

•        Impossibilidade de informação ou de conclusão do pedido pelos canais remotos;

•        Quando a Central 135 não puder atender à demanda e houver orientação para que o operador mande o interessado a uma agência;

•        Recursos pedidos por empresas

•        Pedido de contestação de Nexos Técnicos Previdenciários (NTEP);

•        Ciência do cidadão referente à necessidade de inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico);

•        Reativação do Benefício de Prestação Continuada (BPC), após atualização do CadÚnico;

Desde o início de março, as agências do INSS estavam atendendo o público sem a necessidade de agendamento. Em março de 2020, o atendimento presencial foi suspenso por causa da pandemia de covid-19. No fim de 2020, os postos do INSS voltaram a atender o público, mas com marcação prévia.

Entrega de documentos

O Artigo 24 da portaria dispensa a exigência de procuração nas entregas simples de documentos nas agências do INSS. No entanto, a procuração (ou algum documento legal que comprove a representação) será pedida caso o representante tiver de se manifestar sobre o cumprimento de alguma exigência.

Nos processos de justificações administrativas, quando o segurado apresenta testemunhas com valor de prova, a agência deverá fornecer um servidor exclusivo para o atendimento. Ao marcar os depoimentos, o funcionário deverá informar se a testemunha depõe por determinação administrativa ou judicial.

Identificação

A portaria regulamentou a identificação para o público externo entrar na agência. O segurado deve apresentar documento oficial com foto. Doentes e pessoas a partir de 60 anos podem apresentar a carteira de identidade, que deve ser aceita pelo servidor mesmo com rasuras.

A nova norma pretende diminuir o número de acompanhantes nos postos de atendimento. Apenas segurados com deficiência auditiva terão direito de entrar com acompanhante. A portaria garante direito a intérprete de Libras nos processos de agendamento, perícia e avaliação social. Nas demais situações, caberá ao servidor responsável pelo atendimento decidir sobre a presença de mais uma pessoa no recinto.