Coronel Bicaco: Advogado preso por suspeita de conduta ilegal tentou agir no Rio Grande do Sul
Está preso o Advogado que tentou ingressar com 972 ações contra bancos na Comarca de Coronel Bicaco. Ele teria atuação em todo o país e foi preso no mês de julho, no interior do Piauí, por ordem judicial da Justiça de Mato Grosso do Sul. O suspeito também tentou agir no Rio Grande do Sul, mas os indícios de advocacia predatória levaram o Juiz de Direito Bruno Enderle Lavarda, da Comarca de Coronel Bicaco, a extinguir, em 2022, todas as ações que eram contra bancos por empréstimos consignados, a maioria em nome de indígenas da região.
Na sentença, proferida em janeiro de 2022, o Juiz Lavarda decidiu pela extinção dos quase mil processos após algumas circunstâncias chamarem a atenção dele, a ponto de permitir que concluísse que houve captação ilícita de clientela, utilização indevida dos serviços judiciais, abuso do direito de litigar, fraude na confecção de procuração e inexistência de litígio real entre as partes, além de indícios de apropriação indébita de valores dos clientes.
De acordo com o magistrado, ficou comprovado que o Advogado soube de uma lista de aposentados da reserva indígena e, com o conhecimento de um integrante da FUNAI, realizou a reunião de algumas pessoas, onde teria coletado as assinaturas das procurações para ajuizar as ações. “No meu entendimento, esta conduta viola sobremaneira os dispositivos anteriormente citados e que tratam da impossibilidade de captação de clientela, afinal a iniciativa partiu do próprio advogado, e possivelmente com o auxílio de integrante do maior órgão encarregado da preservação e promoção do patrimônio cultural dos povos indígenas, mas que não tem a função, sequer secundária, de angariar demandantes para o ajuizamento de ações bancárias de massa”, afirmou o Juiz Bruno.
Conforme o magistrado, em boa parte das ações havia “vício sério na confecção da procuração, não podendo ser descartada a hipótese de falta de vontade em litigar”. Ele até cita um dos senhores envolvidos, cuja procuração teria sido firmada em Mato Grosso do Sul apesar dele morar na reserva indígena do Guarita, no Rio Grande do Sul, distante 600km, e ser alegadamente analfabeto, sem condições de escrever o próprio nome.
Na ocasião, o magistrado encaminhou o caso ao Núcleo de Monitoramento do Perfil de Demandas (NUMOPEDE), órgão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, encarregado de analisar o perfil de determinadas demandas, dentre elas as de massa. Ao analisar o caso, o Núcleo emitiu nota de alerta sobre suposta fraude processual em massa destacando que as características identificadas no caso poderiam indicar ajuizamento de ações sem litígio real (“se colar, colou”). Também destacou que a parte autora tentou “fazer valer um direito que, de fato, não existe, ou ver declarada inexistente uma relação que, na verdade, existe ou cuja pretensão está prescrita, onerando sobremaneira o Poder Judiciário e gerando grande morosidade na tramitação processual em geral, o que dificulta o andamento de processos relativos a litígios reais, que acabam tramitando em meio às tantas ações ajuizadas com abuso do direito de litigar”.
Houve recurso da sentença ao Tribunal de Justiça, mas o Desembargador Pedro Luiz Pozza, da 12ª Câmara Cível, decidiu por não conhecer o apelo porque o Advogado, à época, havia sido temporariamente suspenso pela OAB de Mato Grosso do Sul. Dessa forma, houve o trânsito em julgado da sentença e a confirmação da extinção das ações.
Fonte TJRS