Covid-19: Panambi adota novas medidas até 30 de junho
A Administração Municipal de Panambi publicou no Diário Oficial desta quinta-feira (17) o decreto municipal com novas medidas para conter o avanço da pandemia da Covid-19. Decreto entra em vigor imediatamente com restrições até o dia 30 de junho.
Ponderado pelo Comitê de Prevenção e Combate à Covid19, foi decretada a suspensão das seguintes atividades:
– esportes coletivos em quadras e campos públicos e privados aos sábados e domingos;
– eventos sociais, de qualquer natureza e em qualquer espaço, público, doméstico ou privado (casas de festas, casas noturnas, restaurantes, bares e similares);
– música ao vivo em restaurantes, bares, pubs e estabelecimentos similares.
Nos estabelecimentos de alimentação, restaurantes, bares, lanchonetes,
sorveterias, e similares, autorizados a funcionar conforme o Plano de Ação definido pelo Comitê Técnico Regional da Região de Ijuí (R13), deverão ser rigorosamente observados os seguintes protocolos:
– ocupação máxima de 40% das mesas ou similares;
– apenas clientes sentados e em grupos de até 5 (cinco) pessoas;
– distanciamento de 2 (dois) metros entre mesas e grupos;
– ventilação dos ambientes, de modo a permitir a circulação de ar, com portas e janelas bem abertas ou sistema de renovação de ar;
– o uso de máscara de proteção, bem ajustada, cobrindo boca e nariz, nos períodos em que não houver alimentação;
– ingresso no estabelecimento até às 22h e permanência máxima até às 23h.
O decreto também reforça a estes estabelecimentos que está expressamente proibido o uso de pistas de danças, a permanência de clientes em pé durante o consumo de alimentos e bebidas e a realização de eventos do tipo “happy hour”.
A inobservância das medidas e protocolos deste decreto e do Sistema de Avisos, Alertas e Ações, instituído pelo Decreto Estadual nº 55.882, de 15 de maio de 2021, implicará nas penalidades previstas no Capítulo VII, do Decreto Municipal nº 065, de 18 de maio de 2021, sem prejuízo da responsabilização criminal decorrente do descumprimento, na forma do art. 268 do Código Penal.