Data-Base da categoria e dispensa de Empregado
As empresas que decidirem demitir um empregado devem estar atentas ao período de 30 dias que antecede a data-base da categoria profissional. Caso a projeção do aviso prévio (seja trabalhado ou indenizado) termine dentro desse intervalo, a empresa será obrigada a pagar, além das verbas rescisórias normais, uma indenização adicional equivalente a um salário do empregado.
Essa regra, prevista no Art. 9º da Lei 7.238/84, tem como objetivo desestimular demissões próximas à data-base, protegendo os trabalhadores contra desligamentos realizados antes dos reajustes salariais da categoria.
Exemplo Prático
- Data-base da categoria: Maio
- Aviso prévio dado em: Março
- Projeção do término do aviso prévio: Abril
Se o aviso prévio for dado em março e sua projeção recair no mês de abril, ou seja, no período de 30 dias que antecede a data-base (Maio), a empresa será obrigada a pagar a multa adicional correspondente a um salário do empregado.
Para evitar a multa, a empresa deverá garantir que o desligamento do empregado ocorra fora desse período de 30 dias antes da data-base. Isso significa que o aviso prévio deve ser planejado para que sua projeção termine antes de abril ou em maio. Por exemplo:
- Se o aviso prévio for dado em março, ele deve terminar ainda em março.
- Alternativamente, a empresa pode optar por iniciar o aviso prévio de forma que sua projeção termine em maio.
Observação com a Lei nº 12.506/2011
Desde a entrada em vigor da Lei nº 12.506/2011, o aviso prévio proporcional pode variar de 30 a 90 dias, dependendo do tempo de serviço do empregado na empresa. Dessa forma, é indispensável calcular corretamente a projeção do aviso prévio (trabalhado ou indenizado) para evitar a multa adicional.
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Fonte: Escritório Líder