Decreto Municipal determina redução da tarifa de ônibus em R$ 0,10 em Panambi, a partir de 06 de setembro
Após sancionar a lei municipal 5.156/2021, que concede isenção e remissão do Imposto Sobre Serviços – ISS à concessionária do serviço de transporte público coletivo urbano de passageiros, como forma de compensação e redução do déficit tarifário, o Prefeito Daniel Hinnah assinou no dia 06 de agosto, o Decreto Municipal nº 098 que determina a empresa Auto Viação Panambiense – AVIPAN, a realizar o ajuste no valor da tarifa.
Para passagem adquirida por meio do sistema de bilhetagem eletrônica fica decretado o valor de R$ 4,15 (quatro reais e quinze centavos).
Para passagem adquirida em dinheiro, no interior do coletivo, fica decretado o valor de R$ 4,50 (quatro reais e cinquenta centavos).
A redução foi viabilizada mediante a isenção do ISS para o serviço de transporte público urbano, aprovada através da Lei Municipal nº 5.156, em uma iniciativa do Poder Executivo, abrindo mão de valores deste imposto, afim de beneficiar os usuários do serviço e estimular o uso do transporte coletivo.
A tarifa é calculada, para mais ou para menos, observando o Manual de Cálculo Tarifário do Município, nas hipóteses estabelecidas no contrato da concessão. A redução no número de usuários (passageiros) e o aumento do preço de insumos como combustíveis e pneus, têm causado aumento no preço das passagens em todos os municípios brasileiros que possuem transporte coletivo, e o município de Panambi tem buscado alternativas para manter esse serviço viável e disponível a todos os cidadãos.